há 2 horas
Gabriel Aparecido

A prefeita Elisangela Pedroso aprovou, nesta segunda-feira (15), a Lei 1617/2025, que prevê a concessão de auxílio-transporte para estudanets do ensino superior ou de cursos técnicos, residentes em Carambeí. A Lei preve que, desde de que o aluno tenha residência fixa no município, ele poderá ter o direito de receber o auxílio do Poder Público.
A Lei, no entanto, enfatiza que o benefício será concedido sob duas condições primordias: a distância e a modalidade do curso. Segundo o documento, apenas os estudantes em matrículados em curosos em Ponta Grossa ou em municípios em um raio de até 50km de distância de Carambeí, poderão se inscrever para receber o auxílio. Outra determinação, é de que os cursos devem estar na modalidade presencial, sendo a primeira graduação do aluno
No decorrer dos artigos da Lei, são explicadas outras regras que estabelecem como deve funcionar o novo sistema de auxílio estudantil. Entre elas, estão a exigência de boa frequência e bom aproveitamento no curso. Segundo a Lei, o estudante deverá ter frequência superior a 75% e não poderá reprovar em três ou mais disciplinas em um mesmo período. Caso algum desses indicadores ultrapasse o limite mínimo proposto, o estudante ficará impedido de receber o auxílio.
Além disso, também está previsto que, durante o recebimento do auxílio, o estudante deve obrigatoriamente residir em Carambeí. Caso mude para outro município, o benefício será cancelado pelo Poder Público.
A seleção de vagas será estruturada semestralmente, de acordo com o número previsto anteriormente pelas secretarias responsáveis. Inicialmente, deverão ser disponibilizadas 100 vagas. A seleção será realizada por um representante da Secretaria Municipal de Educação, um da Secretaria de Assistência Social e um representante dos estudantes.
O benefício é destinado a alunos que possuam renda inferior a cinco salários mínimos. O Auxílio-transporte deve começar a ser ofertado no início do ano letivo de 2026.