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Campos Gerais

Defesa Civil de Campo Largo fiscaliza comércio do município

há 6 anos

Redação

Defesa Civil de Campo Largo fiscaliza comércio do município

A Defesa Civil de Campo Largo fez uma reunião com mais de 10 comerciantes de lojas de móveis (localizadas no centro da cidade) para orientar e informar as medidas de prevenção que devem ser adotadas por todos. A Prefeitura lançou Decreto Municipal que estabelece a suspensão do alvará de funcionamento do comércio, caso os comerciantes não obedeçam às recomendações preventivas

Dois decretos foram sancionados pelo prefeito nas últimas semanas – Nº 084/2020 e Nº 114/2020. Ambos estabelecem que o comércio em geral deve seguir normas de prevenção quanto à recepção de clientes, atendimento e higienização dos pontos comerciais.

O último decreto –  Nº 114/2020 de 03/04/2020 – pontua as seguintes normas (dentre outras):

– A averiguação e fiscalização do comércio fica a cargo de órgãos e entidades dotados do poder de Polícia, servidores da Vigilância Sanitária, fiscais tributários, fiscais ambientais, de posturas e edificações, Guardas Municipais e agentes fiscalizadores do EstaR (Estacionamento Regulamentado) – dentre outros no âmbito Municipal;

– Os estabelecimentos devem disponibilizar dispensadores de álcool gel 70% e avisar, através de propagandas, sobre como higienizar corretamente as mãos. As informações devem estar em local de fácil acesso a clientes e funcionários;

– Para comércios de alimentos, disponibilizar álcool gel 70% em pontos estratégicos (antes do acesso ao bufê) e, principalmente, na área de manipulação de alimentos; também disponibilizar funcionário específico para servir os alimentos;

– Comércio de Alimentos: Disponibilizar a todos os clientes e funcionários acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido, talhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal, além de frascos com álcool 70% para uso de funcionários e clientes;

MAIS MEDIDAS DE PREVENÇÃO – Além das especificações quanto à higienização, informações e ações preventivas, o Decreto Municipal Nº 114/2020 também estabeleceu que deve ficar reduzida em 50% a capacidade de público para todos os estabelecimentos.

Quando houver qualquer situação de desrespeito à diminuição da capacidade de público, os agentes fiscalizadores realizarão uma notificação escrita, sob pena de advertência. No caso da reincidência, fica autorizado o agente fiscalizador a determinar a suspensão do Alvará de Funcionamento e proceder o fechamento do estabelecimento.

A Defesa Civil Municipal informa que todos os estabelecimentos estão sendo fiscalizados e alcançados com as recomendações vigentes. Quando não houver a colaboração dos comerciantes, o Executivo Municipal intervirá com as medidas ostensivas.

A prevenção e o isolamento social é a melhor maneira de controlar a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Mais informações, denúncias, esclarecimentos e/ou dúvidas: Ouvidoria Geral do Município.

SERVIÇOS:

Telefone: (41) 3399-1664

E-mail: ouvidoriageral@campolargo.pr.gov.br.

Informações e imagens: Prefeitura de Campo Largo

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