Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024

Dívidas com a Prefeitura de PG podem ser regularizadas à vista com desconto nos juros e multa

2020-08-20 às 18:07

A partir da próxima segunda-feira (23), contribuintes que possuem débitos em atraso com a Prefeitura de Ponta Grossa podem aderir ao Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal do Município de Ponta Grossa (PERF). Através do programa, o valor do débito pode ser regularizado à vista, com desconto de 90% nos juros e multas. Contribuintes podem aderir ao programa de regularização de forma online, pelo site da Prefeitura, ou via agendamento com a Praça de Atendimento.

Podem ser quitados através do PERF valores devidos em tributos municipais com parcelas de pagamento vencidas, de pessoas físicas ou jurídicas, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado e ainda que cancelado por falta de pagamento. No caso de dívidas já ajuizadas, será necessário realizar antes a regularização junto à Vara da Fazenda.

“Apesar do programa autorizar a regularização da dívida à vista, a Prefeitura possui hoje duas operadoras de cartão de crédito cadastradas para receber tributos municipais. Então o contribuinte pode aderir ao programa, emitir a guia para pagamento à vista, com os devidos descontos, e fazer o parcelamento através do cartão de crédito, em até 12 parcelas. Pelo site da prefeitura será possível aderir ao programa e também parcelar pelo cartão de crédito, com as taxas cobradas por cada operadora”, detalha o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

A adesão ao PERF deve ser feita preferencialmente por meio do site da Prefeitura, em link que estará disponível a partir de segunda (23). No link, será preciso criar um usuário, com login e senha, preenchendo dados pessoais e aderindo ao termo de responsabilidade para uso do sistema. Na sequência, escolher quais débitos irá regularizar pelo programa, aderir ao Termo do PERF e emitir o Documento de Arrecadação Municipal para pagamento à vista ou no cartão de crédito em até 12 vezes pelas operadoras credenciadas. Caso o pagamento não seja efetuado em até dois dias, a adesão ao programa será cancelada, bem como os descontos concedidos.

Da Assessoria / Foto: Arquivo D’Ponta News