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Campos Gerais

'Fim de festa': Novo decreto prevê punições para aglomerações em Prudentópolis

há 5 anos

Redação

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'Fim de festa': Novo decreto prevê punições para aglomerações em Prudentópolis
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Após a polêmica festa em Prudentópolis repercutir em quase todo o Paraná na noite desta quinta-feira (14), o prefeito da cidade, Adelmo Luiz Klosowski (PSDB), publicou um novo decreto com punições para quem fizer aglomerações no município. Leia na íntegra.

Art. 1º . Fica proibida a realização de reuniões públicas,
festas particulares, confraternizações e quaisquer espécies de
eventos, com aglomeração superior a 10 pessoas; e desde que
não configurem atividades comerciais ou empresariais já autoriza-
das a funcionar com regras próprias conforme os decretos edita-
dos para o período da pandemia decorrente da infecção humana
pelo COVID-19.
§ 1º. O descumprimento da proibição constante do caput
poderá ensejar o cometimento do crime previsto no artigo 268 do
Código Penal Brasileiro, e responsabilização penal, civil e admi-
nistrativa nos termos da Portaria nº 5 de 17 de março de 2020, do
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 2º O descumprimento ou a desobediência às normas
previstas neste artigo, independentemente da responsabilidade
prevista no § 1º, ensejarão infração à legislação municipal,
em caráter complementar ao Código de Posturas do Município, e
sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis e, no que
couber às seguintes penas:
I. Pena de Multa;
II. Interdição cautelar do local da aglomeração, ainda que
unicamente privado.
Parágrafo Único. A pena de multa a ser aplicada será:
I. Para pessoas físicas participantes da aglomeração, equi-
valente a 10 (dez) unidades fiscais municipais, vigentes à época
do fato;
II. Para pessoas físicas organizadoras da aglomeração,
equivalente a 100 (cem) unidades fiscais municipais, vigentes à
época do fato;
III. Na hipótese de reincidência, a multa será aplicada em
dobro, sem prejuízo das demais sanções.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário
.

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