A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Estado do Paraná e o Município de Reserva, nos Campos Gerais, forneçam Canabidiol para o tratamento de uma criança que teve a indicação do uso do medicamento. A paciente, uma menina de cinco anos de idade, foi diagnosticada com encefalopatia epiléptica, atraso global do desenvolvimento e hipotonia e vem sendo medicada com fármacos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que, até o momento, não se mostraram eficazes e suficientes para controlar suas crises convulsivas – além de causarem efeitos colaterais. A liminar atende pedido feito em ação civil pública ajuizada nesta terça-feira, 6 de junho, pela Promotoria de Justiça de Reserva e concede prazo de 72 horas para o cumprimento da decisão.
O uso do Canabidiol foi prescrito pela médica responsável pelo tratamento da criança, que indicou a urgência da necessidade do fornecimento do remédio, considerando a gravidade das consequências de seu não uso, que são a ocorrência de complicações em crises convulsivas e possíveis internações em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), ocasionando eventual morte. De acordo com a ação do MPPR, o Canabidiol custa em torno de R$ 2,9 mil, sendo o custo anual estimado com o seu uso, considerando a dosagem e frequência indicada, de aproximadamente R$ 36 mil – montante superior ao que a família da criança tem condições de arcar.
Indicações – A Promotoria de Justiça apresenta nos autos indicações do Ministério da Saúde que apontam que “o Canabidiol, também conhecido por CBD, é um dos constituintes químicos de uma planta denominada Cannabis, que apresenta potencial terapêutico para algumas doenças, dentre essas a epilepsia”. Além disso, a autoridade sanitária federal ressalta que “a substância não promove a alteração da consciência, pois não possui propriedade psicoativa. O uso do CBD vem sendo estudado como alternativa ao tratamento cirúrgico e à estimulação elétrica do nervo vago para pacientes refratários aos medicamentos antiepilépticos, que representam cerca de 30% das pessoas com epilepsia”.
Anteriormente ao ajuizamento da ação, o medicamento foi solicitado em favor da paciente ao Município e à 21ª Regional de Saúde do Estado do Paraná, sendo negado em função da ausência de padronização na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS ou no Elenco Complementar da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. O Canabidiol possui autorização para comercialização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), porém, sem indicação específica de uso, ficando a cargo dos médicos sua prescrição.
do MPPR