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Campos Gerais

Prefeitura de Tibagi decreta lockdown nos próximos finais de semana

há 5 anos

Redação

Prefeitura de Tibagi decreta lockdown nos próximos finais de semana

O prefeito Rildo Leonardi anunciou, nesta quarta-feira (15), as novas medidas adotadas pelo município para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, com a participação do procurador jurídico, Bruno Ribas, secretário municipal de Saúde, Wilson Silva e do diretor do Hospital Luiza Borba Carneiro e Presidente da Associação Comercial, Paolo Pavesi, durante transmissão ao vivo pelas redes sociais da Prefeitura. Entre principais ações estão a suspensão de todas as atividades comerciais e de prestações de serviços, exceto farmácias e postos de gasolina, o chamado lockdown, em dois finais de semana, nos dias 25 e 26 de julho e 1° e 2 de agosto. O fechamento de bares, novo horário de funcionamento do comércio, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, toque de recolher entre às 23h e às 6h e também os valores das multas para quem realizar festas clandestinas ou descumprir alguma das recomendações, também constam no documento. O decreto n°849/2020, que será oficialmente publicado, em Diário Oficial, nesta quinta-feira (16), terá vigência a partir das 0h do dia 18 de julho até às 6h do dia 3 de agosto.

Lockdown

Nos dias 25 e 26 de julho e 1º e 2 de agosto todas as atividades comerciais do município e de templos religiosos estarão suspensas. Apenas farmácias e postos de combustíveis, que não poderão abrir suas lojas de conveniência, comércio e distribuição de gás por meio de delivery e estabelecimentos de saúde terão atendimento. Estabelecimentos que fornecem gêneros alimentícios poderão funcionar nas modalidades delivery.

Funcionamento do comércio

O funcionamento do comércio em geral será de segunda a sexta, até às 17h. Mercados, mercearias, padarias e farmácias estão autorizados a funcionar até às 19h. Restaurantes e lanchonetes, até às 21h, após esse horário podem atender apenas na modalidade delivery. Bares deverão ficar fechados durante a vigência do decreto. O não cumprimento das medidas, acarretará na interdição do estabelecimento por 30 dias.

Sanções

O documento ainda determina a proibição de pessoas em espaços públicos entre às 23h e 6h, exceto aqueles com saídas justificáveis avaliada pelos fiscais. O descumprimento desta medida, acarretará em uma multa de R$ 150,00.

O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas está proíbido, sujeito a multa de R$ 150,00.

Quem for identificado como organizador de festa ou evento particular, independente do número de pessoas, receberá uma multa de R$ 1.000,00. O proprietário do imóvel em que acontecer também está sujeito a multa.

Estabelecimentos comerciais que estão localizados às margens das rodovias, considerados essenciais pelo Decreto Estadual 4317/2020, não serão afetados pela regulamentação municipal.

O município continuará observando o cenário epdemiológico da Covid-19 e poderá prorrogar a validade do Decreto a qualquer momento.

Confira a íntegra do decreto aqui.

Da assessoria

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