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STF mantém caso Renato Cariani na Justiça de São Paulo após maioria negar pedido da defesa

Cariani e outros quatro investigados respondem à acusação de produzir, vender e fornecer mais de 12 toneladas de substâncias químicas usadas na fabricação de cocaína e crack

há um dia

Amanda Martins

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STF mantém caso Renato Cariani na Justiça de São Paulo após maioria negar pedido da defesa
Foto: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar o pedido do influenciador e empresário Renato Cariani, acusado de integrar um esquema de desvio de produtos químicos destinados à produção de drogas. Segundo o Metrópoles, com a decisão, o processo continuará tramitando na Justiça de São Paulo.

Cariani e outros quatro investigados respondem à acusação de produzir, vender e fornecer mais de 12 toneladas de substâncias químicas usadas na fabricação de cocaína e crack. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o grupo também teria dissimulado cerca de R$ 2,4 milhões provenientes do tráfico por meio de depósitos realizados por interpostas pessoas.

A empresa Anidrol, da qual Cariani é sócio, foi alvo da Operação Hinsberg, deflagrada pela Polícia Federal em 2023. A PF apontou que o esquema envolvia a emissão fraudulenta de notas fiscais por empresas licenciadas para vender produtos químicos, uso de “laranjas” e vítimas que eram colocadas como compradoras sem saber.

A corporação identificou 60 transações dissimuladas, totalizando 12 toneladas de produtos químicos como fenacetina, acetona, éter etílico, ácido clorídrico, manitol e acetato de etila, suficientes para produzir mais de 19 toneladas de drogas prontas para consumo.

As investigações também indicam o uso de diversas estratégias para ocultar a origem ilícita dos valores movimentados, envolvendo empresas fictícias e pessoas interpostas. Cariani nega todas as acusações.

O grupo se tornou réu na Justiça paulista em fevereiro de 2024. A defesa do influenciador recorreu ao STF, alegando que a competência deveria ser da Justiça Federal, já que a investigação inicial foi conduzida pela Polícia Federal.

O relator, ministro Cristiano Zanin, rejeitou o argumento. Segundo ele, “com o aprofundamento das investigações, identificou-se a prática de condutas que podem configurar, em tese, os crimes de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, cuja competência é da Justiça Estadual”.

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam o voto de Zanin, formando maioria. O voto da ministra Cármen Lúcia ainda não foi proferido.

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