Terça-feira, 19 de Novembro de 2024

Coluna Marcando História: “NATH FINANÇAS vs. NATHALIA ARCURI: Quem pode usar a marca “NATH”’, por Andreza Baroni

2024-01-25 às 10:14

Se você já tentou entender alguma coisa sobre finanças na internet, muito provavelmente conhece canais como Me Poupe, de Nathalia Arcuri, ou Nath Finanças, de Natália Rodrigues.  As influenciadoras não dividem apenas o nome, mas também espaço na internet para o mesmo público.

Ao que tudo indica, isso já vem causando um problema entre elas há um bom tempo, o que só piorou quando, em janeiro de 2024, a empresa de Nathália Arcuri se opôs ao registro de duas marcas de Nathalia Rodrigues, contendo a expressão NATH, no INPI.

E aí fica a dúvida: Essa oposição à marca da Nath Finanças é mesmo um procedimento comum e permitido por lei? E mais, a empresa de Nathalia Arcuri poderia tinha base legal para fazer isso? É sobre isso que vamos tratar no vídeo de hoje.

Coluna Marcando História

por Andreza Baroni

Andreza Cristina Baroni é graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela PUC-PR e em Propriedade Intelectual e Comércio Eletrônico pela Universidade Positivo. Também é Mestra em Direito (LL.M) em Propriedade Intelectual pela Universidade de Turim-Itália, em conjunto com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual e Mestra em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação pelo PROFNIT/UFPR. A advogada é sócia e fundadora do escritório AB&D Advocacia, fundado em 2017 na cidade de Curitiba.