Torcedores e dirigentes de clubes que cometerem racismo poderão ser punidos com mais rigor no Paraná. Atos de intolerância racial, étnica, religiosa e de xenofobia praticados nos estádios, e em um raio de até cinco quilômetros dos locais dos jogos de futebol, estarão sujeitos a sanções que reforçam a Lei Federal nº 7716/1989, impondo multas individuais e perda de incentivos fiscais aos clubes. O projeto de lei 607/2017, do deputado Paulo Litro (PSDB), retorna aos debates na Assembleia Legislativa do Paraná na sessão plenária de segunda-feira (19), quando será analisado em segundo turno.
À proposta foram protocoladas três alterações, pelos deputados Michele Caputo (PSDB) e Do Carmo (PSL), que inclui o crime de injúria racial, bem como a sua tipificação; e prevê a punição também a qualquer ato de homofobia;
Pela proposta a punição aos infratores poderá ser uma advertência, uma multa no valor de 50 Unidades Padrão Fiscal do Paraná — UPF/PR; ou aplicação de uma multa no valor de 200 UPF/PR, em hipótese de reincidência na infração;
Ao clube responsabilizado também caberá uma advertência, multa de 500 UPF/PR e de 1000 UPF/PR em caso de reincidências.
Neste mês de abril o valor de uma UPF, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, é de R$ 112,15.
A sessão plenária tem início às 14h30 com transmissão ao vivo pela TV Assembleia, site e redes sociais do Legislativo.