A Assembleia Legislativa do Paraná inicia nos próximos dias a discussão de um projeto, protocolado pelo Poder Executivo, que trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS incidente sobre medicamentos e produtos farmacêuticos. O projeto de lei complementar 8/2021 institui um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relativos ao ICMS (sujeitos ao regime de substituição tributária), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2020 e que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.
Para lançar luz ao projeto que tramita em regime de urgência, o deputado Delegado Francischini (PSL), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, propôs a realização de uma audiência pública para debater o tema. O evento, que ocorre de modo remoto na próxima quarta-feira (20) às 14 horas, será transmitido ao vivo pela TV Assembleia, site e redes sociais do Legislativo.
O debate servirá para o melhor entendimento da proposta. Com o resultado do debate, será possível realizar o parecer ou eventuais alterações na matéria, no âmbito da CCJ. Somente após a aprovação do parecer na Comissão é que o projeto segue para a análise das demais comissões permanentes e votada pelos deputados no plenário.
A autorregularização da cobrança do ICMS-ST sobre medicamentos tem gerado preocupação em representantes do setor, principalmente dos pequenos estabelecimentos. Tanto é que, no ano passado, a Assembleia Legislativa realizou uma audiência pública para encontrar uma solução para o problema. Na ocasião, parlamentares e representantes do setor solicitaram que a cobrança do ICMS-ST para o setor fosse revista ou suspensa, uma vez que muitos comerciantes alegaram que não conseguiriam arcar com os valores devidos.
De acordo com o governo estadual, a proposição é necessária para implementar na legislação tributária a dispensa da multa punitiva, autorizada pelo Convênio ICMS 68/2021. O projeto também pretende adequar dispositivos da Lei Complementar n° 231/2020, já que, como se encontram, não são passíveis de execução pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Na justificativa da matéria, o Executivo reitera que os valores que poderão ser objeto de parcelamento com a dispensa de multa não decorrem de créditos tributários constituídos, mas sim de valores oferecidos por adesão voluntária pelos contribuintes em sede de autorregularização. Com isso, a dispensa da multa punitiva relativa a esses valores não enseja impacto fiscal, uma vez que nesse instante não há crédito tributário constituído. A dispensa está condicionada a regularidade do pagamento das parcelas, cujo imposto devido será atualizado e acrescido de juros.
Pontos do projeto – A proposição do governo determina que possa ser objeto do parcelamento, com redução de 100% da multa, o montante do imposto devido por substituição tributária referente a operações bonificadas de produtos farmacêuticos elencados pelo Decreto 7.871/2017, destinado aos estabelecimentos varejistas. O ICMS devido na forma da Lei Complementar proposta, por se referir a fatos pretéritos e estar sendo exigido do substituído tributário, deve ser calculado aplicando-se o Prego Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF).
O montante do imposto devido poderá ser pago em até 60 parcelas mensais e sucessivas, devendo o pedido de adesão ao programa de parcelamento ser realizado até 31 de dezembro de 2021. O valor parcelável deverá ser atualizado até a data do pedido de parcelamento, aplicando-se os acréscimos legais previstos na legislação, inclusive em relação às parcelas com prazo próximo de vencimento e eventuais atrasos no pagamento, sem prejuízo da dispensa da multa.
Para aderir ao parcelamento, o sócio da pessoa jurídica deverá acessar o portal de serviços da SEFA-Receita/PR e indicar as autorregularizações e os eventuais valores espontaneamente denunciados que deseja parcelar, bem como o número de parcelas pretendidas. Caso o contribuinte não seja usuário do serviço, o trâmite poderá ser realizado no site www.eprotocolo.pr.gov.br. A proposta exige uma série de informações para realizar a solicitação.
A competência para a decisão sobre o pedido de parcelamento é do diretor da Receita. O valor a ser parcelado não poderá ser inferior a 30 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR), vigentes no mês do pedido. Em outubro o valor é correspondente a R$ 3.516,00. No ato do parcelamento, a autoridade administrativa deverá fixar o número de parcelas, observado o valor mínimo de seis UPF/PR para cada uma delas. Já o pagamento da parcela inicial deverá ser realizado na data da concessão do parcelamento.
da ALEP Notícias