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Política

Moraes rejeita pedido para que STF reveja condenação de Bolsonaro

Ministro afirmou que recurso é “absolutamente incabível”, porque ação contra ex-presidente já transitou em julgado

há uma hora

Publicado por Lucas Ribeiro

Moraes rejeita pedido para que STF reveja condenação de Bolsonaro
Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento nesta terça-feira (13) do recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação por liderar tentativa de golpe de Estado.

Moraes julgou prejudicado o recurso, porque, segundo ele, é “absolutamente incabível” juridicamente, considerando que a ação contra Bolsonaro já transitou em julgado.

Segundo a CNN Brasil, na segunda-feira (12), a defesa do ex-presidente apresentou um novo recurso pedindo que a ação penal que condenou o ex-presidente, e que já foi encerrada, seja anulada pelo plenário da Corte.

Esta é mais uma tentativa dos advogados de Bolsonaro de levar o recurso para o plenário do STF. Em dezembro, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou um pedido similar e afirmou que o tipo de recurso não se aplicava ao caso do ex-presidente.

A ação penal na qual o ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão transitou em julgado em 25 de novembro. Isso significa que todos os recursos disponíveis já haviam sido apresentados, julgado e o caso estava encerrado. A partir desta data, Bolsonaro começou a cumprir a pena.

O recurso apresentado voltou a se basear no voto vencido proferido pelo ministro Luiz Fux no julgamento que condenou o ex-presidente. Fux deixou a Primeira Turma do STF após votar para absolver Bolsonaro.

A defesa pede que seja declarada a nulidade da ação penal e, no mérito, Bolsonaro seja absolvido dos crimes de pertencimento à organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.

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