Ao tentar adquirir um cartão de crédito e ter o pedido negado, um estudante universitário descobriu que seus dados estavam registrados em um cadastro de inadimplentes. O problema ocorreu devido à suposta existência de uma dívida de mais de R$ 2 mil entre ele e uma universidade privada.
Segundo informações do processo, em 2016, o autor da ação prestou os vestibulares de uma instituição particular e de uma universidade pública. Ao ser aprovado no estabelecimento privado, realizou a matrícula. Porém, antes do início das aulas, ele passou no teste seletivo da instituição pública de ensino, onde seguiu os estudos. De acordo com o universitário, na época, a solicitação de cancelamento da matrícula na universidade particular foi feita por telefone e aceita pela atendente da instituição.
Na ação, ele alegou que, ao entrar em contato com a universidade e reportar o registro de seu nome no cadastro de inadimplentes, a instituição teria reconhecido o equívoco da inscrição, mas não excluiu os dados pessoais do autor daquele sistema.
Na Justiça, em caráter urgente, ele pediu a retirada de seu nome do serviço de restrição ao crédito. Ao analisar o caso, a magistrada do Juizado Especial Cível PUC Cajuru, de Curitiba, negou o pedido do estudante. Na decisão ela destacou que o autor da ação não apresentou o contrato celebrado com a universidade privada e que não há prova do cancelamento da matrícula.
“Em se tratando de contrato formalmente firmado por escrito, deveria a parte autora ter exigido a comprovação do cancelamento do contrato. Ressalta-se, por fim, que embora o autor alegue que a ré reconheceu na esfera extrajudicial que foi um erro a cobrança, não juntou aos autos nenhuma prova de tal reconhecimento, nem mesmo de que tentou solucionar a questão na esfera extrajudicial”, observou a magistrada.
O processo segue em andamento.
Imagens/informações: TJPR.