Domingo, 17 de Novembro de 2024

Ministério Público é contra a decisão de reabertura do comércio no Paraná

2020-04-10 às 10:51

A Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba encaminhou nesta quinta-feira, 9 de abril, recomendação administrativa à Associação Comercial do Paraná com o objetivo de que seja suspenso o convite para que seus associados retornem às suas atividades a partir da próxima segunda-feira, 13 de abril. A orientação foi transmitida após o Ministério Público do Paraná tomar conhecimento de que, na tarde desta quinta-feira, a ACP publicou em seu site nota convidando os comerciantes de todo o estado a reabrir seus estabelecimentos na próxima semana, com o argumento de que essa seria uma forma de amenizar os graves prejuízos acumulados com o período da quarentena em razão do coronavírus.

No documento, o MPPR salienta que o desrespeito à recomendação sujeita a entidade, representada por seu presidente, às sanções previstas em lei. Há, inclusive, “a possibilidade de repercussão de sua conduta no âmbito criminal, já que tal ato contraria o recomendado por autoridades sanitárias, bem como as evidências científicas e os dados técnicos alicerçados em experiências, posições e produções trazidas pelos conselhos, instituições e sociedades voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas, a partir da pesquisa, do aprimoramento e do ensino científicos, sabidamente reconhecidos no âmbito nacional e internacional”.

A recomendação, que fixa o prazo de 24 horas para a Associação Comercial tomar as providências solicitadas e informar o MP sobre o que foi feito, considera a tramitação, na mesma Promotoria de Justiça, de procedimento administrativo instaurado para, preventivamente, acompanhar o pleno respeito às determinações normativas do município de Curitiba e do governo do estado, que foram postas em prática com o objetivo de inibir os contágios por coronavírus. Leva em conta também que, neste momento, sob o enfoque científico e técnico, a orientação é para que ocorra a suspensão de atividades consideradas não essenciais (sendo que ainda para a execução desses serviços devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid-19).

Imagens/informações: MP/PR.