O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Porecatu, no Norte-Central do estado, determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 489 mil do prefeito, de uma empresa que venceu licitação para a compra de uma ambulância em dezembro de 2019 e de seus proprietários. A decisão atende pedido liminar feito pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, em ação de improbidade cumulada com ação de responsabilização de pessoa jurídica por atos contra a administração pública.
Conforme a ação, em 30 de junho de 2020, o prefeito teria pago antecipadamente R$ 163 mil pela ambulância que nunca foi entregue. Passados oito meses, o prefeito ainda não havia tomado nenhuma providência para restituição do dinheiro ou entrega da ambulância.
Antes de buscar a via judicial, o MPPR expediu recomendação administrativa, no dia 18 de março, concedendo prazo de dez dias para que o prefeito, a empresa vencedora e seus administradores restituíssem o valor pago, o que não foi atendido, motivo pelo qual a ação foi ajuizada.
Na análise do mérito, a ação requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, restituição dos danos causados ao erário e multa. O bloqueio de bens (cujo valor ainda deverá ser atualizado) tem por objetivo garantir o pagamento dos valores em caso de condenação.
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do MP Comunicação