De acordo com o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eleitores que estiverem com febre e outros sintomas da COVID-19, ou que tenham contraído o vírus no período de 14 dias antes da votação, devem ficar em casa e não votar neste segundo turno.
O TSE ainda orienta para que todos os eleitores sigam as medidas de segurança, usando máscara facial, higienizando as mãos com álcool em gel e mantendo o distanciamento social nas filas.
Justificativa
Quem deixar de votar deve justificar a sua ausência apresentando atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição. Cabe ao juiz da zona eleitoral analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir se a justificativa será aceita ou se o eleitor deverá pagar a multa.
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