Terça-feira, 16 de Abril de 2024

Elizabeth, Saulo e Rangel viram réus em ação que investiga compra de votos em PG

2021-09-09 às 13:53

Os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, em votação unanime, transformaram a prefeita eleita Elizabeth Silveira Schimidt (PSD), o vice-prefeito eleito Saulo Vínicius Hladyszwski (PSD) e o ex-prefeito Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (PSDB) em réus na Ação De Investigação Judicial Eleitoral – AIJE ajuizada pelos ex-candidatos a prefeita e vice, Mabel Canto (PSC) e Pietro Arnaud (PSB). Na ação, os autores requerem a apuração de denúncias de ilicitudes eleitorais, desde o abuso do poder econômico e político, compra de votos, oferecimento e entrega de vantagens em troca de apoio político e de voto e utilização da máquina administrativa em prol das campanhas de Elizabeth e Saulo, por meio do Programa Feira Verde, oferecimento de marmitas no Restaurante Popular e incremento e promoção eleitoral do Programa Asfalto no Bairro.

Mabel e Pietro questionaram decisão da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa que havia declarado a investigação extinta

Em Ponta Grossa, o Juízo da 139ª Zona Eleitoral havia extinguido o processo em face de Elizabeth, Saulo, Marcelo Rangel, Julcimar Antônio Teodoro da Silva (Macalé) e outros réus, sob o argumento de que as provas juntadas aos autos teriam sido anexadas fora do prazo.

Em face da decisão, Mabel e Pietro impetraram, em 24 de março, um Mandado de Segurança, sustentando a absoluta ilegalidade da decisão proferida em Ponta Grossa, a tempestividade das provas juntadas aos autos, as provas relacionadas a compra de votos, a violação ao caráter investigativo da ação de investigação judicial eleitoral.
Sustentaram ainda que todas as provas foram juntadas tempestivamente, tendo ocorrido que pelo sistema da Justiça Eleitoral (PJE) não teria sido possível juntar em um só movimento todos os anexos, pois entre eles existem diversos vídeos e áudios que comprovam as ilicitudes alegadas, tendo ocorrido problemas técnicos do próprio sistema.
Após o trâmite do Mandado de Segurança, o TRE, por maioria dos votos concedeu, o mandado de segurança e, de maneira unânime, concedeu a segurança, acatando os argumentos dos autores, suspendendo a decisão da 139ª Zona Eleitoral impetrada e determinando o prosseguimento da ação com relação a todos os pedidos apresentados na petição inicial contra todos os réus.

Ação judicial pede investigação por compra de votos na eleição em Ponta Grossa

Na denúncia, Mabel Canto e Pietro Arnaud pedem investigação de crimes eleitorais e a decretação da inelegibilidade de Marcelo Rangel, Elizabeth Schimidt e Capitão Saulo por abuso do poder político, econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) de diversos eleitores em Ponta Grossa. Figuram na ação como investigados, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB), Julcimar Antônio Teodoro da Silva (Macalé), Márcio José Batista entre outros réus, todos com forte vínculo com os candidatos eleitos.

Abuso do poder econômico e compra de votos

Consta da ação que alguns eleitores foram procurados para que “trocassem” seu voto pela quantia de R$ 50,00, em contrariedade ao artigo 22 da LC 64/90, configurando a captação ilícita de sufrágio, usualmente chamada de “compra de votos”, reprimida pelo artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97.

Juntaram-se aos autos áudios, vídeos e imagens que comprovariam a “contratação” de diversos eleitores “fiscais” para garantir os votos nos investigados, mediante a comprovação de que teriam votado na candidata, vice do então prefeito Marcelo Rangel, Elizabeth Schmidt. Assim, os títulos eleitorais eram fotografados e enviados para os responsáveis pelo pagamento, garantindo, portanto, que o valor pago de fato refletisse nas urnas. Em caso de êxito, apontam as denúncias, ganhariam uma gratificação da investigada.

Abuso de poder político

A AIJE aponta também a incidência de conduta vedada com o fim de alterar o resultado das eleições em Ponta Grossa, configurada pela mobilização ostensiva da máquina pública para favorecer ilegalmente a candidata Elizabeth e Saulo.

Durante o processo eleitoral, a campanha de Elizabeth teria sido beneficiada por “anúncios” de incremento de programas oferecidos pelo município como troca do lixo reciclável por leite no Programa Feira Verde, oferecimento de marmitas no Restaurante Popular, incremento e promoção eleitoral do Programa Asfalto nos Bairros e distribuição de bens e serviços, custeados pelo Poder Público, na suposta intenção de obter vantagens no pleito.

A ação comprova que em 19 de novembro de 2020, dez dias antes do segundo turno, o ex-prefeito Marcelo Rangel utilizou espaço em rádio de propriedade da família Oliveira para promover incremento no Programa Feira Verde, que desde 2019 previa troca de materiais reciclados por litro de leite em violação às normas eleitorais.

Outra denúncia é de que em 24 de novembro, cinco dias antes do segundo turno das eleições, o Restaurante Popular teria iniciado a entrega de marmitas para a população pelo preço de R$ 5,00, em intuito de ganho promocional-eleitoral.

A ação também de promoção, a Prefeitura também havia anunciado, em período eleitoral, asfaltar todas as ruas da cidade que não foram haviam sido feitas nos últimos anos, em ação alinhada à campanha da vice-prefeita/candidata Elizabeth, com a presença do então prefeito Rangel em obras, postando vídeos promovendo a gestão, com presença de servidores, maquinários e serviços da prefeitura, em ofensa ao artigo 73, II da Lei eleitoral, com incontestável intuito de beneficiar sua vice-prefeita e candidata.

Cassação de Diploma e Decretação de Inelegibilidade

Considerando a gravidade das denúncias e as provas juntadas aos autos, totalmente lesivas ao pleito eleitoral, bem como as ofensas aos princípios da moralidade, impessoalidade e lisura e legitimidade do processo eleitoral, os investigantes da ação, Mabel e Pietro, requerem além das medidas de praxe, a juntada da Notícia-Crime sob o n.º 0600612-90.2020.6.16.0014, oitiva de testemunhas, a cassação dos diplomas ou mandatos de Elizabeth Silveira Schimidt e Saulo Vinícius Hladyszwki com a cominação de inelegibilidade a ambos, pelo prazo de oito anos, a decretação de inelegibilidade de Marcelo Rangel pelo mesmo prazo e a aplicação de multa em relação a Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, Elizabeth Silveira Schmidt, Saulo Vinícius Hladyszwski, Julcimar Antonio Teodoro da Silva (Macalé), Márcio Batista, entre outros, com o encaminhamento dos autos ao MP-PR para fins de apurar eventual cometimento de atos de improbidade administrativa e/ou crimes comuns.

O D’Ponta News procurou a assessoria da Prefeitura de Ponta Grossa para saber se a Prefeita Elizabeth Schmidt ou o vice, Saulo Hladyszwski, devem se manifestar sobre o assunto. “Sobre o assunto em questão, a indicação é que os veículos de comunicação procurem os advogados eleitorais para retornos”, disse em nota. Também procuramos o ex-prefeito Marcelo Rangel. Até a publicação deste conteúdo, não havíamos recebido retorno.

Os posicionamentos serão incluídos na reportagem se recebidos posteriormente.

das assessorias