Publicidade
{}
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DP
Revista DPPonto de VistaManhã Total
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DPRevista DPPonto de VistaManhã Total
Publicidade
Eleições 2020

Em ano de eleição, saiba o que um candidato a vereador não pode prometer em campanha

há 6 anos

Redação

Publicidade
Em ano de eleição, saiba o que um candidato a vereador não pode prometer em campanha
Publicidade

Em 2020, Ponta Grossa elege 19 vereadores e um novo prefeito para administrar a cidade pelos próximos quatro anos. Isso, porque a Câmara aprovou em 2019 a redução do número de parlamentares no município: De 23 para 19. Normalmente, em período de campanha, centenas de personalidades que pretendem ocupar uma cadeira na Câmara Municipal aparecem fazendo as mais diversas promessas ao eleitorado. Mas você sabe o que um candidato a vereador pode prometer realmente aos eleitores?

OS TRÊS PODERES

Para entender as funções designadas para as autoridades, é preciso relembrar os três poderes. O prefeito, governador e presidente da República formam o Poder Executivo, nas esferas municipal, estadual e federal, respectivamente. Eles possuem a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos. Vereadores, deputados estaduais, federais e senadores geram o Poder Legislativo, que tem a função de elaborar leis e fiscalizar as ações do Poder Executivo. Já o Poder Judiciário é responsável por garantir os direitos individuais, sociais e coletivos, a fim de resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado.

PROMESSAS

Com o avanço da tecnologia e a interação das pessoas nas redes sociais, um candidato a vereador possui - diferente de outras épocas - um modo mais ágil, rápido e tão efetivo quanto a televisão para falar com os eleitores. Em 2016, segundo os dados oficiais das eleições municipais no TSE, a cidade de Ponta Grossa teve 521 candidatos ao legislativo e é comum que muitos façam diversas promessas - muitas delas que não estão no alcance um vereador. O portal D'Ponta News conversou com um especialista em Direito Eleitoral que esclareceu o que um candidato à Câmara Municipal não pode prometer em campanha.

Antonio Valdelino de Oliveira é advogado, pós-graduado em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito Eleitoral. Além disso, é membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB Subseção de Ponta Grossa. Ele explica que um candidato a vereador não pode prometer nada que não esteja na esfera legislativa. "Eles não podem prometer atos do poder executivo, como: terminar ou fazer obra de rua ou escola; implantar escola em tempo integral; construir quadras, pontes ou asfaltar ruas. As promessas eleitorais são consideradas mais intenções do que compromissos, ou seja, um combinado entre o candidato e seu potenciais eleitores", explica. "O que pode e deve ser feito pelo eleitor é buscar informações, seja na legislação ou nos sites da Justiça Eleitoral ou alguma outra fonte confiável, sobre a atribuição de cada cargo ocupado por esses potenciais eleitos, diferenciando assim as atribuições legislativas das atribuições executivas", complementa Antonio.

O advogado ressalta que a principal função de um vereador é fiscalizar o andamento do serviço público e elaborar ou alterar leis municipais. "Não há no nosso ordenamento jurídico exigências para que as promessas sejam cumpridas durante o possível mandato, nem tampouco punição aos que não cumprirem. Em relação ao que pode prometer um candidato a vereador, resume-se a assumir junto à população e ao seu eleitorado esse papel de bem representá-los na esfera legislativa. Na prática será conjugar os verbos nesse sentido, elaborar, regulamentar, analisar, aprovar leis; realizar mudanças na lei orgânica do município; propor a criação ou extinção de tributos municipais; propor alterações na lei municipal voltada à educação, ou seja, o papel do vereador se assemelha ao dos deputados estaduais, federais e senadores na esfera dos seus poderes", explica Antonio.

Para Antonio, a orientação para identificar falsas promessas é a busca de informações nos sites confiáveis e também junto à pessoas e profissionais habilitados, tais como advogados atuantes na área, assessores parlamentares com experiência, comitês de campanha e assim por diante. "Lembrando sempre que a ação fazer, executar - como o próprio nome diz - são atribuições do Poder Executivo e as ações no sentido de elaborar, sugerir, aprovar, etc, são só Legislativo", complementa.

É POSSÍVEL DENUNCIAR?

O advogado orienta e explica quando e como denunciar. "Quanto às denúncias, sim, elas são possíveis e devem ser feitas, não por conta das falsas promessas, mas por outros motivos que possam ferir o ordenamento jurídico, mais precisamente a lei eleitoral. Lembrando que os crimes eleitorais podem ocorrer tanto nos períodos pré-campanha, tais como propagandas antecipadas", fala. "Durante a campanha deve-se obedecer às proibições de uso de objetos, bens públicos, bem como no dia da eleição, a proibição de transporte de eleitores; propagandas em locais não permitidos; violar sigilo de voto, entre outros, sendo a compra de votos o crime mais conhecido", finaliza Antonio..

Canais de denúncias: 181- a ligação é gratuita de qualquer local e atende 24 horas. O Ministério Público possui uma página com informações direcionadas a eleitores, candidatos e imprensa, além do aplicativo Pardal, que permite o envio de denúncias sobre práticas abusivas e/ou ilegais. A OAB desenvolveu o aplicativo “Voto Legal”, que permite qualquer cidadão denunciar de forma pública ou anônima.

Texto: Igor Rosa | Fonte: Antonio Valdelino de Oliveira

Galeria de Imagens:

Imagem da Galeria
Imagem da Galeria
Imagem da Galeria
Imagem da Galeria
Imagem da Galeria
Imagem da Galeria
Imagem da Galeria
Imagem da Galeria
Publicidade

Leia também

Trump autoriza ações secretas da CIA na Venezuela, citando migração e tráfico de drogasDecisão do presidente dos EUA visa a interromper o fluxo de entorpecentes e a lidar com a crise migratória, mas representa escalada na pressão contra Maduro
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
{ }
Rua Nestor Guimarães, 77 9ª andar, Sala 905 Vila Estrela, Ponta Grossa - PR CEP: 84040-130

Institucional

  • Notícias
  • Colunistas
  • Sobre
  • Contato
  • Anuncie no DP
  • Revista DP
  • Ponto de Vista
  • Manhã Total

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia
Em ano de eleição, saiba o que um candidato a vereador não pode prometer em campanha | D'PontaNews