Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

Em ano de eleição, saiba o que um candidato a vereador não pode prometer em campanha

2020-04-12 às 10:58

Em 2020, Ponta Grossa elege 19 vereadores e um novo prefeito para administrar a cidade pelos próximos quatro anos. Isso, porque a Câmara aprovou em 2019 a redução do número de parlamentares no município: De 23 para 19. Normalmente, em período de campanha, centenas de personalidades que pretendem ocupar uma cadeira na Câmara Municipal aparecem fazendo as mais diversas promessas ao eleitorado. Mas você sabe o que um candidato a vereador pode prometer realmente aos eleitores?

OS TRÊS PODERES

Para entender as funções designadas para as autoridades, é preciso relembrar os três poderes. O prefeito, governador e presidente da República formam o Poder Executivo, nas esferas municipal, estadual e federal, respectivamente. Eles possuem a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos. Vereadores, deputados estaduais, federais e senadores geram o Poder Legislativo, que tem a função de elaborar leis e fiscalizar as ações do Poder Executivo. Já o Poder Judiciário é responsável por garantir os direitos individuais, sociais e coletivos, a fim de resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado.

PROMESSAS

Com o avanço da tecnologia e a interação das pessoas nas redes sociais, um candidato a vereador possui – diferente de outras épocas – um modo mais ágil, rápido e tão efetivo quanto a televisão para falar com os eleitores. Em 2016, segundo os dados oficiais das eleições municipais no TSE, a cidade de Ponta Grossa teve 521 candidatos ao legislativo e é comum que muitos façam diversas promessas – muitas delas que não estão no alcance um vereador. O portal D’Ponta News conversou com um especialista em Direito Eleitoral que esclareceu o que um candidato à Câmara Municipal não pode prometer em campanha.

Antonio Valdelino de Oliveira é advogado, pós-graduado em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito Eleitoral. Além disso, é membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB Subseção de Ponta Grossa. Ele explica que um candidato a vereador não pode prometer nada que não esteja na esfera legislativa. “Eles não podem prometer atos do poder executivo, como: terminar ou fazer obra de rua ou escola; implantar escola em tempo integral; construir quadras, pontes ou asfaltar ruas. As promessas eleitorais são consideradas mais intenções do que compromissos, ou seja, um combinado entre o candidato e seu potenciais eleitores”, explica. “O que pode e deve ser feito pelo eleitor é buscar informações, seja na legislação ou nos sites da Justiça Eleitoral ou alguma outra fonte confiável, sobre a atribuição de cada cargo ocupado por esses potenciais eleitos, diferenciando assim as atribuições legislativas das atribuições executivas”, complementa Antonio.

O advogado ressalta que a principal função de um vereador é fiscalizar o andamento do serviço público e elaborar ou alterar leis municipais. “Não há no nosso ordenamento jurídico exigências para que as promessas sejam cumpridas durante o possível mandato, nem tampouco punição aos que não cumprirem. Em relação ao que pode prometer um candidato a vereador, resume-se a assumir junto à população e ao seu eleitorado esse papel de bem representá-los na esfera legislativa. Na prática será conjugar os verbos nesse sentido, elaborar, regulamentar, analisar, aprovar leis; realizar mudanças na lei orgânica do município; propor a criação ou extinção de tributos municipais; propor alterações na lei municipal voltada à educação, ou seja, o papel do vereador se assemelha ao dos deputados estaduais, federais e senadores na esfera dos seus poderes”, explica Antonio.

Para Antonio, a orientação para identificar falsas promessas é a busca de informações nos sites confiáveis e também junto à pessoas e profissionais habilitados, tais como advogados atuantes na área, assessores parlamentares com experiência, comitês de campanha e assim por diante. “Lembrando sempre que a ação fazer, executar – como o próprio nome diz – são atribuições do Poder Executivo e as ações no sentido de elaborar, sugerir, aprovar, etc, são só Legislativo”, complementa.

É POSSÍVEL DENUNCIAR?

O advogado orienta e explica quando e como denunciar. “Quanto às denúncias, sim, elas são possíveis e devem ser feitas, não por conta das falsas promessas, mas por outros motivos que possam ferir o ordenamento jurídico, mais precisamente a lei eleitoral. Lembrando que os crimes eleitorais podem ocorrer tanto nos períodos pré-campanha, tais como propagandas antecipadas”, fala. “Durante a campanha deve-se obedecer às proibições de uso de objetos, bens públicos, bem como no dia da eleição, a proibição de transporte de eleitores; propagandas em locais não permitidos; violar sigilo de voto, entre outros, sendo a compra de votos o crime mais conhecido”, finaliza Antonio..

Canais de denúncias: 181- a ligação é gratuita de qualquer local e atende 24 horas. O Ministério Público possui uma página com informações direcionadas a eleitores, candidatos e imprensa, além do aplicativo Pardal, que permite o envio de denúncias sobre práticas abusivas e/ou ilegais. A OAB desenvolveu o aplicativo “Voto Legal”, que permite qualquer cidadão denunciar de forma pública ou anônima.

Texto: Igor Rosa | Fonte: Antonio Valdelino de Oliveira