Na tarde de hoje (11), os magistrados do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) indeferiram, por três votos contrários e dois favoráveis, o recurso apresentado pelo candidato Vitor Hugo Burko (DEM) que buscava recorrer da decisão que impugnou sua candidatura em primeira instância.
Mantida a impugnação, o democrata está inelegível, mas ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A candidatura de Burko (DEM), foi impugnada, em primeira instância, pelo juiz eleitoral Adriano Eyng, que acolheu os pedidos de impugnação de registro de candidatura apresentados pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), e pela candidata Silvaney Isabel Gomes de Oliveira (PODE), e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Burko “em razão da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, decorrente da rejeição das contas pelo TCU nos autos 015.506/2010-0”.
Com IPolitica