Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024

O que muda e qual a finalidade de existir o segundo turno em uma eleição? Saiba o que a população pensa sobre o assunto

2020-11-10 às 13:40

Com as eleições municipais se aproximando, uma das hipóteses que permeia o cenário eleitoral é a de realização de segundo turno nas eleições. E com isso surge uma questão: quando, afinal, há segundo turno em uma eleição e por que a necessidade? Em virtude disso, o D’Ponta News também ouviu eleitores e também um juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para saber opiniões acerca do tema.

Para a eleitora de Ponta Grossa, Marizete Terezinha de Lima, residente na Vila Estrela, a realização de um segundo turno não agrega em nada, pois já houve tempo suficiente de escolher com as discussões do primeiro turno. “Não sei por que inventaram esse negócio de segundo turno pois só atrapalha as outras coisas do dia a dia da nossa vida. Eu sempre escolho já no primeiro turno e não mudo de candidato”, coloca

Outro eleitor que pensa parecido é Jackson Almeida, ele acha que deveria ser como antigamente, quando não existia segundo turno, pois, segundo ele, os valores gastos poderiam ser investidos em outras áreas mais importantes. “Deveriam ampliar a discussão no primeiro turno e não ter segundo turno, afinal é uma estrutura gigante que poderia ser economizada”, acredita.

Palavra de jurista

Para Roberto Ribas Tavarnaro, juiz titular da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o segundo é uma garantia legal, prevista na constituição. “A previsão de segundo turno em municípios com mais de 200 mil eleitores consta nos artigos. 29, II e 77 da Constituição Federal, desde a sua promulgação em 1988. É bom frisar também que não houve alteração quanto à previsão de segundo turno para as eleições de 2020”, explica.

Sobre os gastos com um eventual segundo turno, Tavarnaro afirma que há sim um limite a ser seguido. “Com relação ao limite de gastos, para o segundo turno é de 40% do primeiro turno”, afirma.

Por fim, o jurista ainda acredita que o segundo turno fortalece um debate maior e também é uma chance de evitar aquilo que é conhecido por ‘voto útil’, que por muitas vezes ocorre no primeiro turno. “Uma das vantagens do segundo turno é evitar o “voto útil”, quando uma pessoa deixa de votar no candidato preferido para votar em outro que tem mais chances. Além disso, amplia-se o debate entre os candidatos, o que fornece melhores elementos para a escolha dos eleitores”, completa.

História e motivos para haver segundo turno

No Brasil, a resposta para essa indagação pode ser facilmente encontrada nos arts. 28, 29, inciso II, e 77, todos da Constituição de 1988. De acordo com esses dispositivos, o segundo turno poderá ocorrer apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal e para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Isso quer dizer que são eleitos em uma única votação os senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, assim como prefeitos e vice-prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.

Nos casos expressamente enumerados na Constituição, o que define a possibilidade de realização de segundo turno é a adoção do critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos. Pelo critério da maioria absoluta, para ser eleito, não basta ao candidato simplesmente obter mais votos do que seus concorrentes. Ele precisa ir além, devendo obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito, em primeiro ou em segundo turno. Por esse sistema, uma vez obtida maioria absoluta dos votos válidos já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito desde logo, não se realizando segundo turno.

Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio. A Constituição de 1988 prevê ainda uma regra para os casos de morte, desistência ou impedimento legal de candidato antes de realizado o segundo turno. Nesses casos, é convocado, entre os remanescentes, aquele de maior votação no primeiro turno, garantindo, assim, que o critério da maioria absoluta seja sempre observado para aqueles cargos em relação aos quais foi adotado o sistema eleitoral majoritário de dois turnos.

Por: Matheus Fanchin/Com informações: TSE/Foto: Agência Brasil