Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

Prazo para diplomação dos eleitos nas eleições municipais vai até 18 de dezembro

2020-12-08 às 10:35

Após as eleições municipais terem sido finalizadas em novembro, o próximo passo agora é a diplomação dos eleitos. Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as eleições municipais para 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), ficou estabelecido que os eleitos e suplentes terão até o dia 18 de dezembro para serem diplomados.

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. Nas eleições municipais, a competência de entrega dos diplomas é da junta eleitoral.

No Paraná

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) instituiu, por meio da Portaria nº 598/2020, a emissão, pela internet, de diplomas dos candidatos eleitos e suplentes, até a terceira colocação, em eleições gerais e municipais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná. A diplomação é ato formal que encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo.

O presidente do Tribunal ou da Junta Eleitoral, conforme a circunscrição do pleito, designará a data para a expedição dos diplomas aos eleitos e suplentes, tornando-a pública por meio de edital, com antecedência mínima de dois dias. Poderá ser realizada sessão pública solene de diplomação, na sede do Tribunal ou do cartório eleitoral, ou em local a ser designado pelo presidente do Tribunal ou da Junta Eleitoral, facultada a entrega de diplomas impressos.

Com informações: TSE/TRE-PR