O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por meio da Resolução 859/2020, de 2 de julho, estabelece o número de eleitores distribuídos em Seções Eleitorais da capital e do interior, no Estado do Paraná.
De acordo com a Resolução, fica estabelecido em 450 (quatrocentos e cinquenta) o número máximo de eleitores distribuídos nas Seções Eleitorais da capital e do interior e a criação de novas seções está condicionada ao alcance do limite de eleitores nas demais seções eleitorais do local de votação.
Contudo, há exceção para as seções com acessibilidade, que poderão ultrapassar o referido limite em 100 (cem) eleitores. O documento também autoriza, excepcionalmente, a superação do limite em casos específicos que facilitem o exercício do voto e outras situações que perfazem motivos de força maior, todos devidamente reportados à aprovação da Presidência do Tribunal.
do TRE-Notícias