Sexta-feira, 26 de Julho de 2024

Urgente: Justiça Eleitoral nega pedido de vereadores para recontagem de votos em PG

2020-11-19 às 19:18

A juíza Daniela Flávia Miranda da 139ª Zona Eleitoral indeferiu o pedido de vereadores para recontagem de votos em Ponta Grossa. De acordo com a sentença, pedido tem argumentos muito genéricos e que não apresenta provas concretas sobre uma possível fraude nas eleições municipais.

O pedido foi realizado pelo candidato a vereador e advogado César Gasparetto, do Partido Verde. “Vários candidatos foram surpreendidos ao final do pleito pela votação inexpressiva, considerando que “a grande maioria dos eleitores dos, até então, candidatos terem vínculo direto com o eleitor por aplicativo WhatsApp, passamos a receber feedbacks (o eleitor fotografando e mostrando o título e informando, geralmente no seguinte sentido: ‘em tal seção e urna está lá o meu voto para você)’”, consta na petição.

A juíza aponta que não houve registro de ocorrências a respeito de qualquer situação que pudesse comprometer o processo de votação no último domingo (15). Além disso, o requerente do processo não conta com o apoio nem do próprio partido em que é filiado. Segundo ela, o processo eleitoral é baseado em procedimentos seguros e auditados. “Além de não haver prova, mostra-se teratológico que todo um processo eleitoral, baseado em procedimentos seguros e auditados, venha a ser integralmente revisto porque em grupos de WhatsApp (!) houve a confirmação de votos a determinados candidatos, ou porque os candidatos não receberam a votação sequer de parentes”, afirma a juíza.

Outro argumento usado é de que a abstenção expressiva de eleitores não foi exclusiva do município de Ponta Grossa, mas em todo o país. “O número de abstenção nestas eleições municipais no País foi o mais alto em vinte anos. Logo, o município de Ponta Grossa não se mostra como um ponto fora da curva a justificar a recontagem de votos”, consta no processo. A juíza alega também que “não houve discrepância quanto ao total de votos nulos, brancos ou válidos que doestem da média geral das demais seções do mesmo município”.

A juíza ainda confirma que a decisão de dispensar a biometria nestas eleições se deu apenas por questões sanitárias e a identificação do eleitor aconteceu da mesma forma, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Foto: Agência Brasil