{}
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DP
Revista DPPonto de VistaManhã Total
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DPRevista DPPonto de VistaManhã Total
Eleições 2024

A partir desta terça, eleitor só pode ser preso em flagrante delito

há um ano

Redação

Publicidade
A partir desta terça, eleitor só pode ser preso em flagrante delito
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Publicidade
A partir desta terça-feira (1º), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito - ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la - ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta do Código Eleitoral (Lei nº 4.737). “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, estabelece a legislação ao determinar que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O primeiro turno do pleito está marcado para 6 de outubro. Nas localidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário realizar um segundo turno, os eleitores voltarão aos locais de votação no próximo dia 27. Em todos os casos, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e será encerrada às 17h. Em seu site, além de divulgar um cronograma de todo o processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou algumas ações consideradas crimes no dia da eleição: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitora e eleitor; a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

da Agência Brasil

Publicidade

Compartilhe:

Leia também

IRG Pesquisa é destaque ao acertar resultados das eleições nas três cidades paranaenses com segundo turno
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
{ }
Rua Nestor Guimarães, 77 9ª andar, Sala 905 Vila Estrela, Ponta Grossa - PR CEP: 84040-130

Institucional

  • Notícias
  • Colunistas
  • Sobre
  • Contato
  • Anuncie no DP
  • Revista DP
  • Ponto de Vista
  • Manhã Total

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia