Terça-feira, 01 de Outubro de 2024

Especialista em Direito Eleitoral esclarece quem julga candidatos que agridem concorrentes

2024-10-01 às 13:55

As eleições de 2024 estão sendo marcadas por diversos episódios de violência entre candidatos, especialmente em debates – sendo o caso mais emblemático a cadeirada que Datena deu em Pablo Marçal. A onda de agressões tem se tornado mais visível principalmente por causa das redes sociais, que dispersam conteúdos deste tipo de maneira rápida. Apenas em uma busca rápida em redes sociais é possível encontrar, além do caso envolvendo Datena e Marçal, a oportunidade em que um assessor agrediu um marqueteiro em debate para a Prefeitura de São Paulo, e até mesmo a cabeçada de um candidato em outro durante um debate para a Prefeitura de Teresina, no Piauí. Mais recentemente, um candidato a vereador de Tabatinga, no interior de São Paulo, agrediu um idoso com um chute no peito.

Para o advogado especialista em Direito Eleitoral, Moisés Pessuti, há questões sociológicas inerentes aos casos, especialmente no tocante ao fato de os meios de comunicação serem mais presentes. “Há uma midiatização disso, até porque a gente nunca tinha dito debates como esse de São Paulo, com essa postura agressiva e violenta dos candidatos, mas muito por conta do tom que o Pablo Marçal impôs. Esse é o estilo dele. Como hoje ninguém está com muita paciência, acaba gerando esse tipo de confusão, mas essa violência que a gente vê é de hoje? Não, se você for olhar e puxar aí briga de debate você tem brigas no Nordeste principalmente, mas isso nunca foi tão midiatizado. Os holofotes ficaram sempre no eixo Rio-São Paulo”, aponta.

Pessuti também esclarece que esses episódios, por mais que envolvam figuras políticas participando de um pleito, não são da alçada da Justiça Eleitoral, visto que ela não trata de questões de violência. “Ela [Justiça Eleitoral] vai falar de aplicação de multa quando você fala uma fake news, uma inverdade, quando você tem um direito de resposta, mas a violência em si, seja de gênero, agressão física, questões ligadas a assassinatos de candidatos, elas estão na esfera criminal. Ainda que o código trate de crimes eleitorais, nenhum dos crimes que o código eleitoral traz tratam da questão da violência”, detalha.