Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024

Justiça determina que Marcelo Rangel se retrate sobre declarações envolvendo Mabel Canto em relação a partidos de esquerda

2024-08-09 às 11:30

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determinou que o candidato à Prefeitura de Ponta Grossa, Marcelo Rangel, deve se retratar sobre afirmações referentes à candidata Mabel Canto em questões relacionadas sobre a afinidade da candidata com partidos de esquerda, realizadas no Programa Manhã Total. De acordo com a ordem, deferida em parte, fica determinado “que o Representado promova a divulgação da resposta da ofendida nos seguintes termos: “em razão de decisão judicial, peço desculpas publicamente, em meu nome, para a Deputada Estadual e Pré-Candidata à Prefeita Mabel Canto, pelo meu comentário no dia 5 de agosto. Não é verdade que o Partido dos Trabalhadores possui dois candidatos para as Eleições, tampouco que Mabel é apoiada pela esquerda”.

“De fato, durante a entrevista do representado, foi insinuado que a candidatura da representante para a disputa do cargo de Prefeito Municipal de Ponta Grossa seria de esquerda e articulada pelo Partido dos Trabalhadores e que se a mesma for eleita quem faria o papel de gestor seria o ex-prefeito (“Jocelito Canto, pai da candidata”). Por sua vez, o representado anexou alguns conteúdos de blog´s, cujas notícias informam que a Senadora Gleisi Hoffmann e o PT teriam acenado apoio político à candidatura de Mabel Canto. Entretanto, tais informações não torna o tema político em questão controvertido, pois há uma diferença entre articulação e intenção de apoio político à pretensa candidatura”, aponta o documento.

“Interessante registrar que durante a entrevista, o próprio entrevistador questiona o representado a respeito da veracidade desse fato envolvendo a candidata e o PT que foi divulgado. Ademais, os partidos que dão sustentação à candidatura da representante ao menos no aspecto estatutário possuem alinhamento e plataformas distantes da esquerda, o que constitui, portanto, reunido todos esses elementos, uma informação manifestamente inverídica a propagada pelo representante. Outrossim, não se pode olvidar que a vinculação de um candidato a determinado segmento ideológico (esquerda, centro ou direita) ou também a uma agremiação partidária no atual cenário político de Ponta Grossa constitui tema sensível que indubitavelmente influencia e afeta a legitimidade do processo eleitoral, sobretudo quando dissociado da realidade. Dessa forma, em um juízo de cognição sumária, verifico a utilização de informações inverídicas e sem
qualquer base fática e de verificação a respeito de um tema revestido de extrema sensibilidade, que, a meu ver, repercute na formação da convicção do eleitor de Ponta Grossa, extrapolando os limites alusivos à livre manifestação de pensamento”, complementa o texto.

O pedido foi acatado parcialmente, pois o juiz considerou que as declarações “se a representante for eleita quem faria o papel de gestor seria o ex-prefeito (Jocelito Canto, pai da candidata)” e “que sua candidatura nesta eleição tenha sido uma imposição do pai” não possuem discurso de ódio ou discriminatório, configurando “uma análise e crítica de cunho político, inerente ao debate político”. “Diversamente do que sustenta a representante, não se está humilhando ou menosprezando a sua condição feminina, pois a insinuação ocorreu em função do seu grau de parentesco (filiação), independentemente do gênero. É preciso, neste ponto, considerar o contexto da narrativa no sentido de que a representante faz parte de uma família de políticos, cujo pai foi o precursor e possui inegável influência e representatividade política na região”, detalha o documento.