Sábado, 21 de Setembro de 2024

Justiça Eleitoral acata impugnação e indefere registro de candidatura de Marcelo Rangel (PSD)

2024-08-31 às 12:54
Foto: D’Ponta News

O candidato a prefeito Marcelo Rangel (PSD) teve a candidatura indeferida pelo juiz eleitoral Antônio Acir Hrycyna, da 139ª Zona Eleitoral. A decisão leva em conta o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que atribui inelegibilidade ao ex-prefeito, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64/90.

A inelegibilidade do candidato, nessas circunstâncias, ocorre por oito anos para aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O MPE argumentou, no pedido de impugnação, que Marcelo Rangel teve suas contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), relacionadas às contas do Convênio nº 07/2014, referente a repasses financeiros pela Prefeitura ao Instituto Educacional Duque de Caxias, que teve vigência de 1º de maio de 2014 até 30 de abril de 2015, no valor de R$ 450 mil.

Entre as irregularidades apontadas pelo TCE, estão a ausência de restituição, ao final da vigência ocorrida em 30/04/2015, do saldo de convênio, no valor de R$ 24.862,14; a ausência de termo de cumprimento dos objetivos e a ausência de instauração de Tomada de contas Especial, para apuração de despesas efetuadas em desvio de finalidade.

Marcelo Rangel tem o prazo de três dias para recorrer, conforme o artigo 59, da Resolução 23609/2019, do TSE, que dispõe sobre a escolha e registro de candidatos e candidatas para as eleições. Ele registrou a candidatura pela coligação “Uma Nova Cidade” (PODE / AVANTE / REPUBLICANOS / PL / PMB / PRD / DC / SOLIDARIEDADE / PSD).

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