O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, vai realocar R$ 19,7 milhões aos 399 municípios para o enfrentamento da pandemia. O valor faz parte do montante de R$ 39,5 milhões repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado, de acordo com a Portaria nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020 (do MS).
O investimento foi pactuado com o COSEMS/PR (Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Paraná) e publicado no Diário Oficial do Estado por intermédio da Resolução 20/2021.
O investimento nos 12 municípios que compõem a 3ª Regional de Saúde será de R$ 1.111.739,52 (um milhão cento e onze mil setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Segundo Robson Xavier, Diretor-Chefe da Regional de Saúde, esse é um importante investimento da SESA nos municípios, em especial se considerarmos as ações de vacinação que estão em curso e que demandam servidores com horários estendidos e nos finais de semana, com consequente pagamento de adicionais que impactam significativamente nos orçamentos das secretarias municipais. “Segundo dados do Vacinometro SESA, às 23h do dia 01/04/2021, das doses recebidas, a Regional vacinou 84,4% das doses e 61,5% das segundas doses”, diz. “Temos mais de 1800 salas de vacina no Paraná e Equipes da Atenção Básica preparadas e motivadas para vacinar. Se tivermos vacinas disponíveis vacinaremos rapidamente nossa população”, conclui.
“Nos próximos dias os municípios vão receber estes recursos que representam uma ajuda importante exclusivamente para o enfrentamento da Covid-19. O Estado tem auxiliado os 399 municípios desde o início da pandemia e, agora, com o aumento no número de casos não seria diferente”, disse o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
“Foi definido nesta deliberação que o Estado já vem arcando com grande parte dos custos relacionados à Covid-19 e, portanto, parte deste valor deve ser destinado ao Fundo Estadual, e o restante aos fundos municipais de Saúde, como forma de incrementar os esforços em conjunto na estratégia de enfrentamento da pandemia”, acrescentou o secretário.
Para a distribuição do recurso foi considerado o valor de R$ 1,73 per capita para os 399 municípios. A prestação de contas relativa à aplicação destes valores deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG de cada contemplado.
AÇÕES – Segundo a Portaria 3.896/20, os recursos devem ser destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o combate da pandemia e para as diversas necessidades assistenciais geradas em razão da emergência de saúde pública em cada uma das macrorregiões, conforme pactuação em Comissão Intergestores Bipartite.
da redação com informações da AeN