Medidas pretendem regulamentar a utilização de máscaras e luvas em ambientes de trabalho e locais públicos como prevenção contra COVID-19.
O Estado do Paraná pode tornar obrigatório a utilização de equipamentos de proteção individual como medida de enfrentamento da disseminação do novo coronavírus. A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em primeira discussão, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (22), o projeto de lei 232/2020, que obriga o uso de máscaras e luvas de proteção em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários e empresas que prestam serviço de transporte rodoviário, metroviário e de passageiros com mais de 30 funcionários. A matéria, de autoria do deputado Douglas Fabrício (CDN), determina que os equipamentos devam ser fornecidos gratuitamente pelos empregadores.
Entre os equipamentos que deverão ser distribuídos para funcionários, servidores e colaboradores estão máscaras e luvas de proteção, além da disponibilização de locais para higiene das mãos ou de álcool gel. A utilização dos equipamentos deve seguir as recomendações e protocolos do Ministério da Saúde. Quem descumprir a regra poderá ser multado, em forma definida em regulamento. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados para o combate da COVID-19. O projeto prevê que a Lei entra em vigor sete dias após a publicação.
O autor da matéria argumenta, na justificativa do projeto, que o objetivo é proteger os trabalhadores que não tiveram as atividades suspensas durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com Douglas Fabrício, o uso deixa de ser opcional e passa a ser obrigatório.
Locais públicos – O uso de máscaras também pode se tornar obrigatório em locais públicos, já que o projeto de lei 247/2020 foi anexado à medida. O PL, de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Tercílio Turini (CDN) e Alexandre Curi (PSB), determina o uso de máscaras pela população enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19. A obrigação da utilização do acessório se estende a qualquer ambiente coletivo, mesmo que em céu aberto, como vias públicas, transporte coletivo, parques, comércio, repartições públicas, instituições bancárias e estabelecimentos similares.
Na justificativa da medida, os autores lembram que a utilização de máscaras é um dos principais instrumentos na prevenção da transmissão do vírus, de acordo com a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS). ”É um projeto extremamente importante, que torna obrigatório o uso fora do domicílio. A máscara é o melhor instrumentos para evitar a propagação do novo coronavirus. Aqui na Assembleia todas as pessoas são obrigadas a usar. Queremos estender isso a todos os paranaenses. Além de se proteger, a pessoa protege outras pessoas”, disse Romanelli.
As máscaras previstas no PL para a população em geral podem ser caseiras, seguindo as orientações da Nota Informativa 3/2020, do Ministério da Saúde. Já os modelos descartáveis deverão estar disponíveis para utilização de profissionais da área médica.
O descumprimento da determinação traz sanção ao cidadão infrator, com o pagamento de multa no valor de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná. Hoje o valor está fixado em R$ 106,60. A multa pode ser dobrada em caso de reincidência. O projeto não prevê outras sanções.
O Poder Executivo deverá regulamentar a Lei, assim como definir o órgão responsável pela fiscalização. Cabe ainda ao Estado divulgar a obrigação do uso de máscaras com o objetivo de conscientizar a população da importância da ação.
Objetivos semelhantes – O projeto de lei 254/2020, de autoria do deputado Michele Caputo (PSDB), tem objetivo similar e também foi anexado à proposta aprovada. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade do uso e fornecimento de máscaras à funcionários em estabelecimentos públicos e privados enquanto durar o período de calamidade pública.
O texto retorna para votação em segundo turno na próxima semana, na forma de um substitutivo geral, quando serão incorporadas a um texto único todas as determinações dos três projetos.
da Alep Notícias