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Após cobrança de Mabel, CGE pune e suspende pedageiras do Paraná do direito de licitar

há 4 anos

Redação

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Após cobrança de Mabel, CGE pune e suspende pedageiras do Paraná do direito de licitar
Em 03 de março deste ano, a deputada Mabel Canto (PSC) denunciou durante a sessão da Assembleia Legislativa, uma manobra realizada pelo Governo do Paraná para que o grupo CCR pudesse participar do Leilão dos Aeroportos, ondo arrematou a exploração de 9 aeroportos, entre eles, o de Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina. Segundo a denúncia feita ao MPF, a Controladoria Geral do Estado – CGE, havia revogado uma resolução (67/2019), onde havia sido determinada a suspensão das pedageiras em licitar, permitindo-lhes a participação em outras licitações. Na ocasião, o Controlador Geral do Estado chegou a ser convidado pela Frente Parlamentar sobre o Pedágio, atendendo a um pedido de Mabel Canto, para prestar esclarecimentos na Assembleia Legislativa, o que não ocorreu até hoje. Após as cobranças feitas pela deputada e protocolos de pedidos de investigação e apuração de responsabilidade, a CGE publicou nesta quinta-feira (28), duas resoluções (52 e 53) onde aplica punições às concessionárias Rodonorte, do Grupo CCR, e Rodovia das Cataratas e Ecovia Caminhos do Mar, suspendendo-as de participar em licitações e impedindo-as de contratar com o Estado do Paraná, enquanto não forem cumpridas as penas. Assim, foi aplicada à empresa Rodonorte, multa no valor de R$ 75.582.430,00, à Rodovia das Cataratas, multa de R$ 38.600,100,00 e à Ecovia Caminhos do Mar, multa de R$ 27.570.180,00. Alternativamente às penas de multa, facultou-se as empresas optarem por manter a manutenção da prestação de serviços de conservação de pista e faixa de domínio das rodovias, atendimento pré-hospitalares, serviço de atendimento mecânico e guincho, serviço de atendimento ao usuário, pelo prazo de um ano, com as cancelas abertas e sem a cobrança de tarifas. No caso de as empresas optarem pela pena alternativa de manutenção e conservação das estradas e for constatada sua inexecução, automaticamente deverão recolher o valor das multas aplicadas, sendo mantida, a proibição de contratação e licitação com o Estado do Paraná. "Em que pese as punições estarem sendo decretadas tardiamente e os valores das multas serem pequenos, as punições são realmente um avanço, em especial, porque garantem, no caso de não pagamento da multa, a manutenção da prestação de serviços de conservação com as cancelas abertas e sem a cobrança de tarifas. Outro equívoco da decisão, é o de que, pagando a multa ou cumprindo a pena alternativa, as empresas poderão voltar a licitar no Estado do Paraná, o que é um erro que vamos, através do mandato, buscar corrigir, exigindo do Estado a declaração de inidoneidade para que as pedageiras envolvidas em corrupção, sejam impedidas de participarem das novas concessões, permanentemente" disse Mabel Canto.

Informações: Assessoria

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