O prefeito Marcelo Rangel determinou a reabertura de lanchonetes e restaurantes em Ponta Grossa. O Diário Oficial desta quinta-feira, 9, trouxe o decreto e também as regras que os estabelecimentos devem seguir para poderem funcionar.
Confira o texto do decreto.
Fica AUTORIZADA a reabertura do serviço de alimentação em restaurantes e lanchonetes a partir do dia 13 de abril de 2020 apenas para venda à la carte e/ou prato feito, proibido o buffet, observadas as seguintes normas:
I. apenas uma pessoa por mesa, nas refeições servidas no estabelecimento;
II. a distribuição das mesas e a ocupação do espaço deve manter as pessoas, no mínimo, a 1,5 m uma da outra;
III. restrição de acesso ao recinto, de forma que as pessoas se mantenham à distância de 1,5 m uma da outra;
IV. os estabelecimentos devem organizar filas de acesso, atendimento e pagamento, de forma que as pessoas fiquem a 1,5 m uma da outra;
V. os estabelecimentos que utilizarem o sistema de “prato feito” devem manter atendentes com luvas limpas, touca e máscara própria à manipulação de alimentos, para servir os clientes, de forma a diminuir o contato com os utensílios de uso geral.
Na mesma edição do Diário Oficial, a Prefeitura determina que a fiscalização do comércio e a orientação à população sobre os cuidados contra o coronavírus sejam intensificadas no Calçadão da Coronel Cláudio.
Além disso, o prefeito determina também que pessoas utilizando máscaras tenham preferência em filas e na entrada em estabelecimentos.
III. No atendimento ao público as empresas OBRIGATORIAMENTE darão preferência para pessoas que estejam utilizando máscaras, obedecidas as normas do Decreto 17.207/2020;
O texto traz ainda a autorização da reabertura de concessionárias de veículos, orientações sobre funerais e autoriza os supermercados a considerarem um cliente para cada perímetro de 15 metros quadrados, esta última com restrições.