Domingo, 15 de Dezembro de 2024

Confusão: Decisão na madrugada suspende liminar e supermercados não podem abrir neste final de semana em Curitiba

2021-05-22 às 08:18
Imagem ilustrativa

A Justiça proibiu o funcionamento na modalidade presencial de mercados, supermercados e hipermercados aos sábados, das 7h às 20h, em Curitiba. A nova decisão atende a um recurso da prefeitura e, com isso, as lojas não poderão receber consumidores no fim de semana.

Na sexta-feira (21), a Associação Paranaense de Supermercados (Apras) conseguiu autorização judicial para o funcionamento presencial no sábado das 7h às 20h .

Pra a juíza Fabiana Karam, a abertura “acarreta risco de dano grave de difícil ou impossível reparação, nas medidas sanitárias adotadas pelo municípoi, a fim de enfrentar o avanço epidemiológico da pandemia da Covid-19, medidas tais, que, ressalta-se, visam garantir o funcionamento do sistema de saúde local e, por conseguinte, de interesse de toda a coletividade”, diz um trecho.

O decreto da prefeitura determina para esses estabelecimentos, aos sábados e domingos, apenas o atendimento na modalidade delivery até às 21h.

A medida, conforme anunciado pela prefeitura, tem o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e conter a propagação do vírus.

Após o anúncio da decisão da Justiça, a Apras lamentou a suspensão e informou que o principal prejudicado será a população.

“Como os supermercados haviam sido informados sobre a autorização e estavam organizados para abrir, a Apras entrou com um pedido de reconsideração, que ainda não foi julgada. A entidade está orientando os estabelecimentos a respeitarem a decisão de não abrir neste sábado”, informou.

Em um decreto, publicado na terça-feira (18), a Prefeitura de Curitiba prorrogou a bandeira laranja – que indica nível médio de alerta para a pandemia do novo coronavírus.

Com a medida, houve alteração no horário de funcionamento de algumas atividades não essenciais e ampliação de uma hora no toque de recolher, passando a ser das 21h às 5h (antes era das 22h às 5h).

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Circulação de pessoas, no período das 21h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem funcionar das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem funcionar das 9h às 20h, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Shopping centers abrem das 10h às 21h, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h;
  • Restaurantes passam a funcionar das 10h às 21h, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço, e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão até às 21h, ficando vedado o consumo no local;
  • Lanchonetes passam a funcionar das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço, e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão até às 21h, ficando vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua passam a funcionar das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos das 7h às 18h, ficando vedado o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6h às 21h, em todos os dias da semana, e aos sábados e domingos ficando vedado o consumo no local.

Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 21h, sendo vedado o consumo no local:

  • comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
  • comércio de produtos e alimentos para animais;
  • lojas de material de construção;
  • comércio ambulante de rua.
  • O decreto determina que as práticas esportivas coletivas ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.
  • Já as feiras livres ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN).
  • Feiras de artesanato ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo).

As igrejas e os templos deverão observar a resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa), que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza, com a ressalva de que no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 25%, garantido o afastamento mínimo de 1,5 entre as pessoas, em todas as direções.

Conforme a prefeitura, para todas as atividades em funcionamento devem ser respeitadas as normas do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social, além de protocolos específicos de cada área de atuação.

do G1