Como mais uma medida para colaborar com a população paranaense, o Governo do Estado reforça que o fornecimento de luz, água e gás não poder ser interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia de coronavírus. A lei número 20.187/2020, cuja autoria pertence ao deputado estadual Fernando Francischini, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e entrou em vigor em abril do ano passado.
“É mais um auxílio para as famílias, especialmente aquelas mais carentes, que passam por esse momento tão duro da pandemia. No Paraná a proibição do corte desses serviços tem força de lei. Enquanto durar a pandemia, essa regra segue valendo”, afirmou Ratinho Junior.
Estão enquadrados no benefício famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550); pessoas com mais de 60 anos; com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais. Cabe ao Estado regulamentar o pagamento parcelado das dívidas geradas durante o período.
PLANOS DE SAÚDE – Além disso, a lei proíbe também a cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes infectados pela Covid-19, bem como estabelecimentos de saúde da rede privada a recusarem pessoas suspeitas de terem contraído a doença.
Ainda com base na lei, os estabelecimentos comerciais e industriais passarão a ter a obrigação de esterilizar equipamentos, especialmente balcões, máquinas de pagamento, comandas, carrinhos e cestas de compras, visando a prevenção de doenças contagiosas.
Quem não cumprir as determinações estará sujeito à multa de até 500 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Com base na UPF/PR de 2021, os valores ultrapassam R$ 55 mil.