O governo do Paraná atualizou o decreto estadual nesta quinta-feira (27) para ampliar o horário de funcionamento dos restaurantes, bares e lanchonetes. Com a mudança, esses estabelecimentos podem ficar abertos até às 21h. Em Ponta Grossa é válido o decreto municipal até esta quinta-feira, 27, quando a prefeita Elizabeth Schmidt deve divulgar se adotará as medidas restritivas estaduais ou medidas locais de combate à COVID-19.
Com relação ao decreto estadual, segundo a Casa Civil, a intenção é permitir que as pessoas que já estão nos estabelecimentos possam terminar a refeição até as 21h, sem consumo de álcool após as 20h. Ou seja, serão exceção à regra de limitação de circulação, com início às 20 horas.
O atendimento, contudo, precisa ser restrito a 50% do público no salão. Já na modalidade de entrega fica permitido o funcionamento 24 horas. Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido.
O toque de recolher permanece das 20h às 5h, mesmo período em que são proibidos a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.
O decreto 7.737/2021, já com a alteração, será publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27).
Vale lembrar que o decreto passa a valer nesta sexta-feira (28). Houve mais restrições devido ao aumento de casos e internações.
Contudo, vale ressaltar que medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual. Ou seja, em Curitiba, por exemplo, vale o decreto municipal.
DECRETO ESTADUAL: PARANÁ VOLTA A RESTRINGIR ATIVIDADES
As novas regras do governo do Paraná começam a vigorar às 5h desta sexta-feira (28) e valem até as 5h do dia 11 de junho. Veja as determinações:
- Toque de recolher: Restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas;
- Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias;
- Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação (o texto anterior era das 10h às 22h). Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery;
- Os shoppings, que até então podiam funcionar das 11h às 22h, devem abrir até as 20h, com 50% da ocupação;
- Os supermercados, que não tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas;
- As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação. Os museus também poderão abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.
- Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento;
Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020. Veja a lista completa aqui.
do Paraná Portal – Foto: Ilustrativa