O decreto 17.573/2020, de 30 de julho de 2020, publicado no Diário oficial desta terça-feira (25) regulamente as sansões aos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas que vendam tinta spray a menores de 18 anos ou ao pichadores.
Dentre as punições previstas estão a de multa de R$ 5 mil àquele que for pego pichando patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, casas, prédios, muros e outros bens públicos ou particulares, sem a autorização do proprietário. Caso o pichador seja menor de idade, o estabelecimento que vendeu a tinta spray será multado em 78 VRs (Valor de Referência), o que corresponde a cerca de R$ 6 mil. Em caso de reincidência o valor da multa dobra e o estabelecimento pode ter o alvará cassado.
Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Cidadania e Segurança e serão destinados ao financiamento de projetos relacionados com cidadania e segurança, bem como para o reaparelhamento e melhorias nas condições de trabalho dos departamentos da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.