O preenchimento automático e incorreto do próprio nome no momento da compra de uma passagem aérea para o Nordeste causou uma série de transtornos a um cliente da Latam: no campo em que deveria constar o nome e o sobrenome, foi registrada a informação “Dom Guilhermo Dom Guilhermo”. O erro só foi percebido por ele no momento do check in online.
Ao chegar no aeroporto, o passageiro solicitou a correção dos dados aos funcionários da empresa, mas o pedido não foi atendido. Para conseguir viajar, ele teve que comprar uma nova passagem por mais de R$ 2.600,00. Devido aos transtornos, o homem processou a companhia aérea e pediu indenização por danos morais, além do reembolso do valor pago pelo bilhete recém adquirido. Em sua manifestação no processo, a companhia argumentou que o problema ocorreu por culpa exclusiva do cliente, que não respeitou as regras de identificação.
Condenação
Ao julgar o caso, a magistrada da 3ª Vara Cível de Cascavel condenou a companhia a restituir os valores cobrados indevidamente do passageiro e a pagar R$ 4.500,00 de indenização por danos morais. Na sentença, ela destacou que a empresa foi negligente no relacionamento com o cliente e na prestação dos serviços.
A decisão foi fundamentada na Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O documento dispõe que:
“Art. 8º O erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido pelo transportador sem ônus ao passageiro.
§ 1º Caberá ao passageiro solicitar a correção até o momento do check-in”.
A Juíza ressaltou que “competia à empresa ré promover a retificação do bilhete aéreo, conforme determina a Resolução (…), e não ter lhe cobrado a passagem em duplicidade, como o fez”.
Imagens: Divulgação/Informações: TJPR.