Na confusão, uma fiscal foi morta com tiro do segurança agredido pelo empresário
O desembargador Clayton Camargo, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), negou o pedido de habeas corpus do empresário Danir Garbossa, que é o cliente envolvido na confusão que matou a fiscal de loja Sandra Ribeiro no Hipermercado Condor. Ele está preso na Delegacia de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), desde o episódio da terça-feira (28).
Na decisão, o desembargador argumenta que a prisão está embasada de forma legal.
“A decisão que decretou a prisão preventiva apresenta-se devidamente fundamentada tendo deixado evidenciado o entendimento do julgador singular acerca dos pressupostos prisionais que adotou. Demais disso, a alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, mesmo que fossem constatadas, não seriam suficientes, por si sós, para ensejar a revogação da segregação cautelar”, diz um trecho da decisão.
O desembargador concordou com a alegação do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que se manifestou favorável à manutenção da prisão de Garbossa. Já em relação ao segurança, Willian Soares, de 27 anos, o MP entendeu que ele agiu sob o amparo da legítima defesa, não havendo crime em sua conduta. Soares está em liberdade.
O vigilante foi autuado por homicídio culposo – onde não há dolo, ou seja, sem intenção de matar, e também por disparo de arma de fogo.
Defesa
O advogado Ygor Nasser Salmen, que defende Garbossa, ainda não se manifestou sobre a decisão que nega a liberdade de seu cliente. Na ocasião do pedido, Salmen disse ser “um exagero” o entendimento de legítima defesa para o vigilante e que seu cliente vai responder pelo que efetivamente praticou.
“O eventual disparo de arma de fogo e o homicídio não foi ele quem causou e as verdadeiras pessoas precisam ser responsabilizadas. É um exagero falar que o que aconteceu foi legítima defesa, uma vez que o que há nesse caso é um despreparo gritante de alguém que não sabe portar uma arma de fogo”, afirmou Salmen.
O delegado responsável pelo inquérito, Tiago Wladyka, enumerou as infrações e crimes que Garbossa poderá responder durante a finalização do inquérito. “Ele será autuado por duas lesões corporais, contra o vigilante e a fiscal de loja, um dano qualificado, por ter destruído uma televisão, pela infração de normas do poder público e colocando em risco a saúde das pessoas. Houve injúria e perturbação do trabalho alheio, também”, disse ele.
Legalmente, as autuações ultrapassam quatro anos de reclusão e, desta forma, não haverá imposição de fiança por parte da delegacia. “Caso fique comprovada a ação direta desse cliente, ao enfrentar um segurança armado, ele ainda poderá responder por homicídio com dolo eventual”, finalizou o delegado de Araucária.
Informações/Imagem: Banda B