Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024

IPTU e outros tributos podem ser pagos online por cartão de crédito ou débito a partir desta segunda (20)

2020-04-20 às 09:20

A partir desta segunda segunda-feira (20), contribuintes que possuem débitos em aberto com a Prefeitura de Ponta Grossa poderão efetuar o pagamento dos valores através do pagamento via cartão de débito ou crédito. A modalidade de pagamento será permitida para quitar qualquer tipo de tributo municipal, como IPTU, ITBI, taxas e até valores já inscritos em Dívida Ativa. O pagamento poderá ser feito via online ou nos pontos credenciados. O contribuinte terá a opção de duas operadoras diferentes, para avaliar qual oferece taxas mais atrativas para cada situação.

O contribuinte que quiser aderir a modalidade de pagamento via cartão para quitar seus débitos municipais, poderá fazer o pagamento online, via site da Prefeitura, ou em um dos dois Pontos de Venda físico já habilitados para a próxima semana: o
atendimento administrativo na Concha Acústica e no prédio Guaíra. Para realizar o pagamento, será preciso ter em mãos o código de barras dos boletos e os dados do cartão. O valor total pode ser quitado em até quatro cartões diferentes.

“Com a liberação dessa modalidade nesta segunda (20), aqueles que ainda não realizaram o pagamento da primeira e segunda parcela ou cota única do IPTU 2020, poderão usar deste recurso. O pagamento desta guia com parcelamento no crédito será uma negociação entre o contribuinte e a operadora de cartão. Para quem soma pontos ou milhas, por exemplo, pode ser vantajoso parcelar os valores, ainda que seja cobrado pela empresa uma taxa pela operação. O pagamento via cartão é apenas mais um opção de pagamento, para o contribuinte avaliar qual fica melhor conforme suas condições”, detalha o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

Para aqueles que forem realizar o pagamento do ITBI via cartão de crédito também haverá vantagens. O pagamento desse tributo é realizado à vista ou em 4 vezes junto ao Município, só podendo realizar o registro do imóvel em nome do novo proprietário depois de quitado o valor total. Com o parcelamento via cartão, haverá possibilidade de diluir a dívida em mais vezes, além de agilizar o processo de registro, pois o valor é repassado ao Município em sua integralidade pela operadora de crédito, ficando o contribuinte adimplente junto à Prefeitura mesmo durante o pagamento das parcelas no cartão.

“Além do pagamento do IPTU e ITBI, o uso do cartão para ficar em dia com valores já inscritos em Dívida Ativa também será possível. Em parceria com a Procuradoria Geral do Município, já estamos trabalhando em um projeto de lei que dê desconto parcial em multas e juros de valores inscritos para quem for pagar via cartão”, adianta Grokoviski.