O juiz Hélio Engelhardt, diretor do Fórum Eleitoral de Ponta Grossa, dirimiu dúvidas de eleitores quanto ao que pode ou não ser feito durante o dia de votação e sobre procedimentos adotados no pleito. Engelhardt concedeu entrevista ao programa Manhã Total, apresentado por João Barbiero, na Rádio Lagoa Dourada FM (105,9 para Ponta Grossa e região e 90,9 para Telêmaco Borba), desta sexta (30).
“A Justiça Eleitoral está de portas abertas e quer transparência no pleito eleitoral, queremos esclarecer ao eleitor sobre o que pode e o que não pode, o processo de fiscalização, que é totalmente aceito e até exige que os partidos fiscalizem e que tenham partidos com fiscais nas seções eleitorais”, ressalta o juiz da 139ª Zona Eleitoral, que abrange também o município de Carambeí. Ponta Grossa tem mais duas Zonas Eleitorais: a 14ª, chefiada pela juíza Poliana Cunha e a 15ª, da juíza Heloísa Krol.
A orientação da Justiça Eleitoral é que cada partido tenha um fiscal dentro de cada seção eleitoral, para que ele esteja ciente de qualquer eventualidade a ser relatada ao delegado do partido.
Credibilidade das urnas eletrônicas
Muitas fake news tentaram retirar a credibilidade das urnas eletrônicas nos últimos quatro anos, ainda que nenhum caso de fraude tenha sido registrado desde que seu uso passou a ser adotado, em 1996, nas capitais. As urnas eletrônicas foram levadas aos municípios com mais de 200 mil habitantes, como Ponta Grossa, em 1998 e, quatro anos mais tarde, em 2002, seu uso foi universalizado, em todas as seções eleitorais do país, tanto em eleições municipais quanto em eleições gerais.
“Cada urna funciona independentemente e ela tem uma série de setores de segurança, são vários lacres que tem na urna. Tem memória interna”, explica o juiz. Quando ele diz “independente”, significa que nenhuma está conectada à internet.
Ainda conforme Engelhardt, nesta sexta (30), todas as urnas estão lacradas, dentro das caixas onde serão transportadas até os locais de votação. Neste sábado (1º), a partir das 6h da manhã, elas são entregues nos locais de votação. “Se alguém tentar ligá-la, ela não vai ligar. Ela só vai funcionar às 7h da manhã do dia 2, quando são impressos os boletins com o nome de todos os candidatos que estão concorrendo ao pleito e que todos têm zero votos”, diz.
Como é um aparelho eletrônico, está sujeita a problemas ocasionados por falta de energia. Se houver uma falha de funcionamento, imediatamente um técnico da Justiça Eleitoral vai analisar a urna e efetuar sua troca. Da urna que deu problema, é retirada a mídia (um pendrive) lacrada, onde constam todos os votos já depositados até a falha do aparelho. Esse pendrive é acoplado na urna substituta. O secretário da mesa receptora de votos vai registrar essa ocorrência em ata. “Hoje exigimos que tenha um fiscal de cada partido nas seções justamente para acompanhar esse processo”, reforça o juiz.
Em intervalos programados, a urna vai emitir um bip sonoro para avisar à mesa receptora dos votos para conferir se nenhum eleitor deixou na cabine de votação algum santinho ou cola e para verificar se ela está funcionando de acordo.
O juiz conta que antes mesmo de entrar para a magistratura, em 1987, já trabalhava na Justiça Eleitoral e acompanhou a transição do voto de papel para as urnas eletrônicas. Segundo ele, na contagem manual, se perdiam muitos votos. “Se o eleitor marcava um pouco abaixo do quadrinho, o fiscal já impugnava e anulava aquele voto. Hoje, não, hoje é expressamente a vontade do eleitor”, compara.
Celular
O eleitor pode levar o celular ao local de votação apenas para apresentar o e-Título aos mesários. O e-Título, que pode ser baixado até este sábado (1º), é um documento virtual que dispensa a apresentação de outros documentos com foto e está disponível para todos que já fizeram a biometria.
No entanto, o eleitor não pode levar o celular à cabine de votação, mesmo desligado. E a regra não é nova. “O sigilo do voto é bem antigo. Com relação a celular, máquina fotográfica e filmadora, tem uma lei desde 2009, que é proibido chegar à seção e fotografar o voto”, diz. Segundo o juiz, a medida visa coibir a compra e venda de votos, prática ilegal.
Engelhardt comenta que o eleitor não será obrigado a entregar o celular diretamente nas mãos do mesário. Vai haver uma mesa ao lado da cabine de votação, onde o eleitor pode deixar o aparelho enquanto vota.
Documentos
Além do e-Título, o eleitor tem a opção de apresentar documentação física ao comparecer ao local de votação. O eleitor deve apresentar, obrigatoriamente, um documento oficial de identificação com foto, que pode ser o RG, a carteira de habilitação ou o passaporte.
A apresentação do Título de Eleitor em papel não é obrigatória, mas é recomendável levá-lo, porque ali consta a seção eleitoral e facilita sua localização. Quem não sabe o local de votação, pode consultá-lo no site do TRE-PR. No e-Título, também consta o local atualizado de votação e, se você estiver fora do domicílio eleitoral, pode fazer a justificativa eleitoral.
Segundo o juiz eleitoral, não houve mudança de locais de votação em Ponta Grossa. Houve mudanças apenas nos municípios de Curitiba, Araucária, Londrina, Maringá, Cascavel, Foz do Iguaçu e no Distrito de Palmeirinha, em Guarapuava.
Justificativa
Engelhardt reforça que quem não comparece às urnas tem o prazo de 60 dias para justificar a ausência. Quem não justifica paga uma multa de R$ 3,51. “Se ele deixar muito tempo, esse titulo é cancelado”, diz. Uma vez paga a multa, o cidadão fica quite com a Justiça Eleitoral.
Cola
A Justiça Eleitoral estimula o eleitor a levar a própria cola, pois são cinco candidatos que ele vai votar: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. O objetivo é agilizar a votação. Cada eleitor permanece, em média, dois minutos na cabine. Se o eleitor for analfabeto, uma cola feita na ordem da sequência de votação vai auxiliá-lo, pois não é autorizado a entrar um acompanhante na cabine.
Nos locais de votação também haverá listas com a relação de todos os candidatos e seus números, para os respectivos cargos em disputa, para que o eleitor que não fez previamente a cola possa consultar.
Candidatos
Até este sábado (1º), candidatos podem realizar carreatas, até as 22h. “Podem estar com essas bandeiras nas ruas, desde que não atrapalhem o trânsito, podem distribuir propaganda eleitoral regular”, explica o juiz.
No domingo (2), dia da eleição, não é permitida nenhuma modalidade de propaganda. Não podem circular carros de som com jingles de candidatos, nem mesmo estacionar carros com adesivos de candidatos nas proximidades de seções eleitorais. A exceção é a manifestação silenciosa e individual do eleitor, com o uso de camiseta, adesivo ou bottom.
O derrame de santinhos na madrugada de domingo (2) é considerado crime eleitoral, alerta o juiz.
Boca de urna
A manifestação silenciosa da intenção de voto é permitida, através do uso de camisetas ou adesivos de candidato fixados ao peito, por exemplo. O que não pode é ocorrer uma aglomeração de pessoas com camiseta de determinado candidato nos locais de votação. Esse eleitor pode circular pelo local de votação com a camiseta, mas não pode permanecer de modo a tentar influenciar os demais, o que é considerado boca de urna. O juiz recomenda bom senso.
Voto branco e voto nulo
Segundo o juiz, basicamente, não há diferença entre voto nulo ou branco, pois nenhum dos dois é computado como voto válido. “Antigamente, quando havia a cédula de papel, deixava em branco a cédula e aquele voto era considerado para a legenda. Hoje, não. Voto nulo e voto branco não valem nada, não contam para a legenda, não contam nada. Não são computados para os votos válidos”, realça.
Os votos válidos são apenas os votos nominais e os votos das legendas.
Segurança
O primeiro turno das eleições contará com o reforço de segurança com a mobilização de sete mil policiais militares. A Guarda Municipal também estará presente nos locais de votação, em Ponta Grossa, a fim de que o pleito transcorra sem qualquer tipo de transtorno ou tumulto.
Candidaturas sub júdice
No caso de candidatos que foram impugnados ou que aguardam julgamento de recurso, o juiz esclarece que o nome do candidato vai constar na urna e vai receber os votos, mas esse dado fica “congelado”. “Os votos não serão apurados, para fins de quociente eleitoral, se for candidato a deputado federal ou estadual”, diz. Ou seja, este voto “congelado” não conta para a legenda, nem mesmo depois de julgado o processo.
Se, posteriormente, for confirmada a impugnação, os votos são considerados nulos. Se o candidato obtiver decisão favorável, os votos são computados.
No caso de um processo eleitoral julgado depois do pleito, que considerar o candidato inelegível, os votos são computados.
Confira a entrevista completa com o juiz eleitoral Hélio Engelhardt: