Em São Jorge D’Oeste, no Sudoeste do estado, a Justiça determinou liminarmente que uma mulher que testou positivo para o coronavírus permaneça em isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 4 mil para cada ato de descumprimento. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de São João, sede da comarca.
A Secretaria de Saúde de São Jorge D’ Oeste havia determinado o isolamento da mulher até 14 de agosto, após ela ter apresentado diversos sintomas de síndrome gripal. Entretanto, enquanto aguardava o resultado do exame para detectar o coronavírus – que posteriormente teve resultado positivo –, a mulher descumpriu a determinação, chegando inclusive a ir para um município vizinho.
Na análise do mérito da ação, o MPPR requer o pagamento de R$ 6 mil a título de compensação pelos danos causados à coletividade com a exposição ao risco. Até 11 de agosto, segundo dados do Informe Epidemiológico da Secretaria da Saúde de São Jorge D’Oeste, foram constatados 98 casos de pessoas infectadas por coronavírus no município.
Informações: Ministério Público do Paraná