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Justiça Federal proíbe bloqueios das intersecções das estradas do Paraná com a malha ferroviária

há 4 anos

Redação

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Justiça Federal proíbe bloqueios das intersecções das estradas do Paraná com a malha ferroviária
A Justiça Federal proibiu o bloqueio das intersecções das estradas do Paraná com a malha ferroviária em decorrência das manifestações previstas para acontecer amanhã (07 de setembro), feriado alusivo ao Dia da Independência do Brasil.  A decisão é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, determinando que manifestantes se abstenham de causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido à empresa Rumo. A ação proibitória foi ajuizada pela Rumo Malha Oeste S/A, Brado Logística S/A e Rumo Malha Sul S/A, em face aos participantes que venham bloquear ou danificar os trechos das rodovias sob sua concessão. Os interditos proibitórios visam impedir que os réus pratiquem atos de turbação ou esbulho sobre toda a área ferroviária da concessionária de ferrovias. A Rumo pontua que tais atitudes ameaçam a integridade dos bens, equipamentos e instalações públicas integrantes da malha ferroviária, bem como podem causar transtornos e riscos aos usuários, os quais ficarão expostos a riscos graves e cerceados do direito de locomoção. Em sua decisão, o magistrado observa que “embora o local das manifestações seja as rodovias, o pedido nos autos é de manutenção do tráfego das ferrovias. Ainda que as rodovias seja local adequado para a realização de manifestação políticas das mais diversas naturezas, não me parece que o bloqueio das intersecções com os trilhos do trem seja essencial para o exercício do direito de manifestação. É plenamente possível que manifestantes exerçam o direito democrático à manifestação sem que haja o bloqueio das intersecções”. “Assim, fica vedado o bloqueio das intersecções das rodovias com o trechos da malha ferroviária administrados pelas autoras, bem como o bloqueio total dos terminais. Para o caso de descumprimento da ordem, arbitro multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hora de desobediência para cada réu”.

da JFPR

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