O juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, negou, ontem, o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que o Paraná adotasse “lockdown” em algumas regiões do estado devido ao avanço da pandemia de Covid-19.
“É certo, como já pontuado, que a competência para selecionar as políticas públicas é do administrador, que ações de combate à pandemia vêm sendo implementadas pelo governo estadual desde meados de março e que a não reedição do decreto restritivo se faz em um contexto em que não há o abandono do enfrentamento do problema de saúde pública, não havendo, portanto, como concluir que esteja havendo omissão estatal que escancare a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da atuação do gestor público”, pontuou o juiz na decisão.
Os promotores de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública nas quatro macrorregiões do Paraná (Leste, Oeste, Norte e Noroeste) tinham reiterado na última quinta-feira uma ação civil pública ajuizada no final de junho um requerimento para que a Justiça determinasse, entre outras medidas, a invalidação de atos normativos do Estado do Paraná que contribuíram para o funcionamento de atividades comerciais tidas como não essenciais, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decretado em decorrência da pandemia de Covid-19.
A ação do MP-Pr veio depois que o governo decidiu não reeditar o decreto da quarentena mais restritiva nas regiões com mais casos da Covid-19. O MPPR está avaliando se vai recorrer da decisão.
Informações: Bem Paraná/Foto: AEN