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Paraná

TCE pode decidir o futuro dos dados de milhões de paranaenses nesta quarta (04)

Colegiado poderá deliberar sobre a manutenção ou não da revogação da medida cautelar que atualmente permite o avanço do procedimento de privatização

há uma hora

Redação

TCE pode decidir o futuro dos dados de milhões de paranaenses nesta quarta (04)
Foto: Reprodução/AEN
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) pode dar um passo decisivo nesta quarta-feira (04) no processo que discute a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), estatal responsável por grande parte da infraestrutura de dados do Governo do Estado. Caso o conselheiro Durval Mattos do Amaral leve a matéria ao plenário, o colegiado poderá deliberar sobre a manutenção ou não da revogação da medida cautelar que atualmente permite o avanço do procedimento de privatização.

O processo nº 517232/25 trata de representação que questiona pontos sensíveis da eventual venda da empresa pública. Em dezembro de 2025, uma medida cautelar chegou a suspender o andamento da desestatização, mas a decisão foi posteriormente revogada de forma monocrática pelo relator. A controvérsia interna ganhou novos contornos após o conselheiro Fabio de Souza Camargo defender a necessidade de apreciação colegiada diante da relevância e urgência do tema. A Presidência do Tribunal, por sua vez, sustentou que a revogação monocrática tem eficácia imediata e não afronta o regimento interno.

Apesar disso, o próprio TCE reconheceu a importância de uma definição célere e adotou medidas para estimular a devolução do processo e sua inclusão em sessão presencial do Pleno.

Lacunas técnicas e alerta do STF.

No âmbito técnico, o processo também expôs fragilidades apontadas pela 4ª Inspetoria de Controle Externo (4IDCE), que recomendou que toda a documentação referente à desestatização fosse encaminhada com antecedência mínima de 90 dias antes da publicação do edital. A unidade, entretanto, identificou uma “lacuna informacional” relevante: dos 705 sistemas estratégicos mapeados, não haveria documentação disponível sequer para consulta pelas próprias secretarias estaduais.

A insuficiência de salvaguardas também foi destacada no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Flávio Dino determinou que o Estado elabore obrigatoriamente um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) específico antes de prosseguir com a privatização, ressaltando a necessidade de medidas concretas para garantir o direito fundamental à proteção de dados.

Entre os principais riscos estruturais identificados pela 4IDCE estão a dependência tecnológica do Estado em relação à Celepar, a ausência de estrutura técnica mínima nas secretarias para assumir a gestão dos sistemas após eventual privatização e a inexistência de uma política estadual formal de governança de TIC.

Paralelamente, a 6ª Inspetoria de Controle Externo (6ICE), responsável pela fiscalização da Secretaria de Segurança Pública (SESP), apontou preocupações em contratações emergenciais realizadas para suprir a saída da Celepar — entre elas, acordos com a empresa Indra Brasil.

Segundo a inspetoria, há ausência de legislação específica disciplinando o tratamento de dados sensíveis de segurança pública, o que pode contrariar dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também foram apontadas possíveis irregularidades como desvio de finalidade nas contratações, ausência de demonstração de economicidade e formalização de contratos de alto valor sem parecer jurídico individualizado.

O que está em jogo

Para Paulo Falcão, advogado e representante do Comitê de Trabalhadores contra a Privatização da Celepar, a decisão do TCE ultrapassa a esfera administrativa. “O que está em discussão não é apenas a modelagem de uma empresa pública, mas o controle sobre bases de dados sensíveis de milhões de cidadãos. Não se pode avançar sem documentação completa, sem governança estruturada e sem o Relatório de Impacto à Proteção de Dados exigido pelo STF”, afirma.

Ele acrescenta que a ausência de domínio técnico do Estado sobre os próprios sistemas representa um risco concreto. “A inspetoria foi clara ao apontar o ‘aprisionamento tecnológico’. Se o Estado não detém plenamente as regras de negócio e a arquitetura dos sistemas, como poderá fiscalizar um operador privado?”, questiona.

Segundo Falcão, o julgamento desta quarta-feira pode redefinir o cronograma da desestatização. “Se o plenário restabelecer a cautelar, o processo volta a ser suspenso e abre-se espaço para correções estruturais. Caso contrário, o Paraná pode seguir adiante com lacunas que envolvem segurança da informação, continuidade de serviços públicos digitais e proteção de dados sensíveis.”

A expectativa agora recai sobre a inclusão do processo em pauta e o posicionamento do colegiado. A decisão poderá influenciar diretamente o modelo de governança futura sobre dados estratégicos do Estado e o ritmo da eventual privatização da Celepar.

da Assessoria

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