O Diário Oficial de Ponta Grossa traz na edição desta sexta-feira, 24, a publicação do encaminhamento da lei número 13.747, por parte da Câmara Municipal. A lei prevê que igrejas e templos religiosos sejam consideradas atividades essenciais no município, mesmo em período de calamidade pública. O texto esclarece que poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, de acordo com a gravidade da situação, mas proíbe o fechamento total desses locais e garante atendimento presencial e coletivo.
Veja a publicação.
O projeto é de autoria dos vereadores Vinícius Camargo e Pastor Ezequiel Bueno, protocolado na Câmara em 11 de maio de 2020. A proposta tem base no artigo 5º da Constituição Federal, inciso IV, que diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Segundo a justificativa, “é expressamente garantido pela Constituição Federal a liberdade religiosa e o funcionamento dos locais de culto, não sendo, desse modo, possível a interferência do Poder Público para determinar a suspensão e fechamento de tais atividades”.
A justificativa ainda argumenta que as atividades religiosas se mostram essenciais devido às assistências social, psicológica e espiritual, e reforça que “a Lei Federal 13.979/2020 resguarda o exercício e funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais” mesmo durante a pandemia.
O projeto de lei segue agora para sanção do prefeito Marcelo Rangel.