Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024

Leia, na íntegra, o decreto que muda as regras para ida aos supermercados em PG

2020-04-05 às 18:47

O decreto foi publicado na página da Prefeitura de Ponta Grossa neste domingo, 5, e altera as regras para ida aos supermercados na cidade. (leia mais clicando aqui)

DECRETO N° 17. 210, de 05/04/2020

Dispõe sobre a suspensão de atividades sujeitas à aglomeração de pessoas no âmbito do Município de Ponta Grossa, em complemento ao Decreto Municipal n. 17.207/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de dar complementação às medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas extraordinárias para a prevenção e defesa contra o novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o previsto no Decreto Estadual n. 4.317, de 21/03/2020;

D E C R E T A

Art. 1º. Quanto ao acesso aos SUPERMERCADOS, cumulativamente ao previsto no decreto n. 17.207/2020:

I. Fica LIMITADO o número de clientes que irão adentrar ao estabelecimento, respeitando o limite de 1 pessoa a cada 25 metros quadrados, devendo haver o controle através de entrega de identificação numérica, a ser realizado por um funcionário do estabelecimento, identificado e que será a referência para os fiscais;

II. Ficam PROIBIDOS:

a) O acesso de idosos (acima de 60 anos) sem máscara e luvas, as quais serão fornecidas pelo estabelecimento;

b) O acesso a mais de um membro por família para realizar suas compras;

c) a entrada de crianças;

III. Ficam OBRIGADOS:

a) Alocar, no mínimo, um funcionário para fornecer a higienização com álcool em gel aos clientes junto a entrada do estabelecimento;

b) Demarcar espaços com 1,5 metros, os locais que possam haver filas e aglomerações, tais como caixas, açougue, padaria, hortifrutigranjeiros, etc.

c) Disponibilizar a todos os EMPREGADOS máscaras, luvas e álcool em gel;

d) Manter higienização já tratada no Decreto anterior;

e) Disponibilizar, na medida do possível, máscaras, luvas e álcool em gel para os demais consumidores.

Art. 2º. Fica CONVOCADO o Conselho Tutelar de Ponta Grossa para fiscalizar e impedir a entrada de crianças em Supermercados, mediante fiscalização presencial e em decorrência de denúncia efetuada pelos canais oficiais.

Art. 3º. O descumprimento do previsto neste decreto, importa na notificação para fechamento imediato do estabelecimento, a qual, se for descumprida no prazo de 24 horas, implica na imposição de multa no valor de 5.000 VRs pelos agentes do Departamento de Urbanismo, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento ou servidores convocados, inclusive comissionados, observado o procedimento de imposição previsto no Decreto n. 17.000/2020, aplicada a multa com fundamento no parágrafo único, do art. 86 e caput do art. 92 da Lei n. 4.712/1992 c/c o presente dispositivo.

Art. 4º. As penalidades previstas no artigo anterior serão imputadas sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 5º. O Decreto n. 17.207/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10. DETERMINO o retorno da fiscalização do sistema de Estacionamento Regulamentado – Estar, da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, a partir do dia 06 de abril de 2020.”

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de abril de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK
Procurador Geral do Município