há 2 horas
Heryvelton Martins

A Câmara Municipal de Ponta Grossa protocolou o Projeto de Lei nº 480/2025 , de autoria do vereador Léo Farmacêutico , que visa ampliar a transparência e humanizar o atendimento em todas as unidades de saúde, sejam elas públicas ou privadas, no município.
O projeto ainda não passou por nenhuma comissão, nem mesmo
A medida busca garantir que pacientes e seus responsáveis tenham acesso contínuo e claro a informações essenciais, além de reforçar o direito de acompanhamento de menores.
A principal exigência do projeto é a obrigatoriedade de que hospitais, maternidades, clínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e estabelecimentos similares mantenham um funcionário responsável, em período integral, para prestar esclarecimentos.
Este profissional, que pode ser da área da saúde ou administrativo capacitado, deve informar sobre:
Procedimentos médicos realizados ou programados.
Medicamentos administrados, incluindo a finalidade e possíveis efeitos colaterais.
O estado de saúde atualizado do paciente (nos limites autorizados pela equipe de saúde).
Orientações gerais sobre o plano terapêutico.
As informações devem ser transmitidas em linguagem simples, clara e acessível , visando garantir a compreensão do paciente ou responsável.
Outro ponto de grande impacto social é a garantia do direito de ambos os genitores ou responsáveis legais de pacientes menores de 18 anos permanecerem como acompanhantes simultâneos.
Esse acompanhamento é permitido durante todo o período de atendimento , incluindo consultas, procedimentos e ministração de medicamentos. O projeto busca, assim, reforçar a participação familiar no cuidado e a supervisão direta dos atos assistenciais.
Existem exceções para o acompanhamento simultâneo, mas a restrição deve ser justificada objetivamente pela equipe de saúde e registrada no prontuário , como nos casos em que:
A permanência simultânea comprometa a segurança do paciente, de terceiros ou da equipe de saúde.
A estrutura física do ambiente não comporte a presença de dois acompanhantes de forma segura.
O procedimento exija ambiente restrito por determinação técnica ou sanitária (nestes casos, a presença de ao menos um responsável deve ser permitida).
Todas as orientações prestadas devem ser obrigatoriamente registradas no prontuário , fortalecendo a segurança jurídica e reduz o risco de falhas de comunicação. O registro deve conter a data, horário, nome e função do responsável, resumo objetivo das informações e identificação de quem as recebeu.
O descumprimento da Lei pode sujeitar o estabelecimento de saúde a penalidades progressivas , começando por uma advertência e, posteriormente, a uma multa administrativa.
Após a aprovação pela Câmara Municipal, se isso ocorrer, a lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, período em que o Poder Executivo fará a regulamentação necessária para a plena eficácia.