O Paraná poderá voltar a ter sua própria loteria. É o que propõe o Governo do Estado com um projeto de lei (544/2021) enviado à Assembleia Legislativa do Paraná. A Loteria do Estado do Paraná (Lotepar) será uma autarquia pública com orçamento e autonomia próprios e vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).
A justificativa do texto enfatiza que os recursos levantados pela loteria pública financiarão atividades “socialmente relevantes relacionadas à promoção de direitos sociais”. Especificamente, a arrecadação com a exploração do jogo auxiliará o Estado a custear serviços de segurança pública, habitações populares e ações e programas do Governo Estadual, especialmente quando voltados à promoção de direitos dos idosos.
O Poder Executivo argumenta na justificativa da matéria que a loteria significa uma forma de incrementar os cofres públicos especialmente no contexto de crise econômica e sanitária atuais. “O aumento da arrecadação fornece meios para que o Governo Estadual possa ter recursos para implementar políticas públicas de forma a garantir direitos à população”.
Outro ponto levantado dá conta de que outros estados da Federação têm legislações que permitem a exploração de loterias estaduais, como o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo e Maranhão. Além disso, o projeto destaca que o Paraná já teve um serviço público de loterias, a Serlopar, criada em 1987 e extinta 2007.
Delegação – O projeto de lei prevê que a Lotepar poderá executar diretamente os jogos de loteria no estado ou delegá-los “mediante permissão, concessão ou outra modalidade prevista na legislação que rege as contratações públicas, as atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico”.
À autarquia caberá programar, controlar e executar todos os serviços técnicos, administrativos e financeiros; promover a articulação com órgãos congêneres; realizar estudos, pesquisas e levantamentos visando o planejamento do sistema de loterias; e manter serviços de informação permanente ao público.
Desta forma, como previsto na justificativa do texto, a Lotepar poderá “realizar auditorias nos equipamentos, processos e procedimentos, bem como em livros comerciais ou fiscais, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais das empresas, em meios físico ou digital, que vierem a explorar quaisquer das modalidades de loteria previstas”.
Ainda “requerer, quando necessário, a inspeção da Vigilância Sanitária, abrangendo o imediato acesso a dependências, a todos os itens, documentos e equipamentos que se fizerem necessários”.
“A Lotepar exigirá dos concessionários e permissionários do serviço
certificação da adoção de práticas dedicadas ao fomento do jogo responsável e à proteção de vulneráveis e, ainda, da higidez e lisura de programas de computador (software) e equipamentos (hardware) a serem utilizados na operação das modalidades lotéricas”, destaca o projeto.
Jurisprudência – O projeto de lei frisa que a iniciativa está fundamentada em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O texto cita julgamento do órgão de 2020 reconhecendo que a competência não é exclusiva da União. “Desta forma, tem-se que os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a explorar (isto é, prestar) o serviço de loterias”, descreve.
da ALEP