Na manhã desta quinta-feira (7), o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel, usou o espaço do ‘Programa Nilson de Oliveira’, que vai ao ar pela Rádio Mundi FM, para comentar o decreto que permite a reabertura de igrejas em todo o município. Igrejas, templos e locais de culto de Ponta Grossa foram fechados no final de março devido a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o decreto 17.293/2020, a partir de domingo (10) estarão liberadas as atividades religiosas presenciais, porém com muitas restrições. As igrejas poderão ter ocupação máxima de 30% da sua capacidade e só será permitida a entrada de pessoas entre 18 e 60 anos que não estejam em nenhum grupo de risco. Além disso, os fiéis deverão higienizar a mão na entrada e na saída do culto, usar de máscara e respeitar o distanciamento. “Não vai ter mais aqueles abraços, apertos de mão, tudo isso está proibido”, lamenta Rangel.
O prefeito acredita que nem todas as igrejas e outros locais de culto permanecerão apenas com os atendimentos individuais, sem celebrar cultos ou missas. “Muitas igrejas não vão reabrir para as missas. Imagina que uma pessoa contraia a covid-19 e na missa, provavelmente isso afasta os fiéis e a igreja acaba sendo prejudicada. É natural que alguns líderes religiosos achem melhor esperar um pouquinho mais”, diz.
Rangel também enfatiza que as igrejas que decidirem reabrir irão celebrar os cultos com pouca gente “Isso é normal, porque as pessoas estão com medo”, frisa. Ele acrescenta que o decreto municipal também estabelece várias restrições para evitar aglomerações.
Para o prefeito, a reabertura das igrejas é importante para a saúde mental da população. “O que nós estamos vendo em Ponta Grossa de casos de depressão é absurdo, muito acima do que nós esperávamos. A igreja ajuda muito na recuperação dessas pessoas”, enfatiza.
Rangel comenta que a reabertura das igrejas também aconteceu em Londrina, Cascavel, Maringá e Guarapuava. Ele frisa ainda que o decreto municipal de Ponta Grossa pode servir de modelo para todo o Paraná.
CONHEÇA AS RESTRIÇÕES PARA REABERTURA DAS IGREJAS
Fica AUTORIZADO o funcionamento de templos e locais de culto de quaisquer denominações religiosas, a partir da zero hora do dia 10 de maio de 2020, observado o seguinte protocolo de segurança sanitária:
I. ocupação máxima de 30% da capacidade de público no espaço;
II. não pode ser admitida a entrada de pessoas integrantes do grupo de risco como pessoas acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos e cardiopatas;
III. os bancos e demais locais de assento deverão ser ocupados sempre em fileiras alternadas, com barreiras físicas à ocupação sequencial;
IV. todos os fiéis presentes devem fazer uso de máscara de contenção;
V. os celebrantes podem optar pelo uso de máscara de contenção ou, na impossibilidade, devem manter distância de 3 metros do público;
VI. é obrigatória a aplicação de álcool em gel nas mãos de todos os frequentadores, à entrada do local;
VII. portas e janelas devem ser mantidas abertas para livre circulação de ar;
VIII. deve ser evitado o contado físico no ambiente da celebração, devendo os presentes buscarem manter-se distantes ao menos 1,5 metros entre si;
IX. não é permitida a presença de menores de 18 anos, mesmo acompanhadas pelos pais;
X. não é permitido o uso de folhetos ou outros materiais de possível compartilhamento;
XI. deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas e, na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;
XII. devem ser efetuadas higienizações de todas as áreas utilizadas antes e depois de qualquer celebração, conforme Nota de Orientação SESA/PR n° 01/2020 sobre Limpeza de Superfícies;
XIII. durante o horário de funcionamento, ainda que não ocorra celebração, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno), conforme Nota
de Orientação SESA/PR n° 01/2020 sobre Limpeza de Superfícies;
XIV. ficam suspensos até nova determinação os programas e atividades presenciais como catequese, atividades pastorais, sociais e assemelhadas;
XV. as celebrações não terão duração superior a 1 hora.