Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024

Rangel já publicou 20 decretos e duas leis de enfrentamento ao coronavírus

2020-04-16 às 19:01

Desde o dia 16 de março, quando foram iniciadas as ações de enfrentamento ao coronavírus em Ponta Grossa, o prefeito Marcelo Rangel já publicou 20 decretos e duas leis, como forma de conter o avanço da Covid-19 e garantir a saúde da população.

O primeiro decreto, 17.077, suspendeu atividades com mais de 25 pessoas, além de liberar funcionários públicos com mais de 60 anos de suas funções sem prejuízos. Nos dias seguintes, em decretos complementares, Rangel suspendeu as aulas da rede municipal de ensino e a contratação de novos funcionários, exceto aqueles necessários no combate à pandemia.

Já no dia 19 de março, o prefeito assinou o decreto 17.112, onde determinou a estruturação de 10 novas UTIs na cidade e o fechamento da rodoviária e aeroporto. No dia seguinte (20), um decreto complementar determinou o fechamento do Paço Municipal e a dispensa do comparecimento dos funcionários públicos no local de trabalho. O mesmo decreto também suspendeu, a partir do dia 23 de março, as atividades do comércio, restaurantes, academias e casas noturnas na cidade, mantendo apenas os deliverys e atividades essenciais.

No dia 23 de março dois novos decretos suspenderam a cobrança de parcelas de contratos firmados com a Companhia Ponta-grosensse de Serviços (CPS) e com a Companhia de Habitação de Ponta Grossa – Prolar. No dia seguinte (24), o decreto 17.159 alterou o horário de funcionamento do transporte coletivo na cidade.

A primeira lei municipal de enfrentamento ao coronavírus foi a 13.681, publicada em diário oficial no dia 26 de março. Ela autoriza o repasse de saldos financeiros e orçamentários remanescentes para ações e serviços de saúde de prevenção e tratamento ao coronavírus. Já a lei 13.682, publicada no mesmo dia, declarou estado de calamidade pública em Ponta Grossa em decorrência da pandemia de coronavírus, dispensando, assim, o atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA por parte do Poder Executivo. No mesmo dia o decreto 17.171 determinou a criação do Comitê Administrativo de Gestão de Crise.

O decreto 17.207, de 03 de abril, determinou que o comércio em Ponta Grossa voltasse a funcionar, de maneira escalonada, a partir do dia 06 de abril, devendo todos disponibilizar álcool gel para uso de funcionários e clientes, além de realizar a higienização do local de maneira adequada. O mesmo decreto determinou ainda a prorrogação do recolhimento de ISS do Microempreendedor Individual (MEI).

No dia 05 de abril Rangel assinou o decreto 17.210, onde limitou a entrada nos supermercados de apenas uma pessoa a cada 25m², sendo proibido o acesso de crianças e de idosos sem máscaras e luvas. As mesmas regras passaram a valer para bancos e lojas de departamentos em geral no dia 06 de abril, com o decreto 17.211.

Os decretos mais recentes assinados pelo prefeito são o 17.243, de 09 de abril, que autoriza a reabertura de bares e restaurantes de sistema ‘prato feito’ ou à la carte, desde que as mesas estejam a 1,5 metro de distância e sejam ocupadas por apenas uma pessoa por vez, e o 17.247, assinado na última terça-feira (14 de abril) onde Rangel determina o uso obrigatório de máscaras por parte dos usuários de transporte público que sejam beneficiados com gratuidade ou redução de tarifas.

Até o fechamento desta reportagem, Ponta Grossa contabiliza apenas seis casos confirmados de Covid-19, sendo que cinco destes encontram-se curados e um está internado na UTI do Hospital Universitário de forma estável e sem a utilização de respiradores. No total são 130 casos descartados e 6 pacientes sob investigação.