Sábado, 27 de Julho de 2024

Rangel publica decreto para economizar dinheiro público durante pandemia

2020-04-30 às 14:10

O prefeito Marcelo Rangel publicou um decreto em diário oficial nesta quinta-feira (30) com normas a serem seguidas para o contingenciamento de gastos públicos da administração direta e indireta de Ponta Grossa. As medidas são provisórias e devem estar vigentes enquanto o Paraná estiver em período de calamidade pública.

O decreto 17.276/2020 restringe algumas ações do poder executivo a fim de conter gastos durante o período de pandemia. Entre as decisões, está o desligamento de energia de locais públicos que não serão utilizados durante o isolamento social, como Arena Multiuso, Centro de Eventos, ginásios, entre outros. Além disso, o decreto autoriza a suspensão temporária ou redução de valores de contratos cujos serviços neste período de
pandemia não serão utilizados, como contratos de limpeza de locais fechados, contratos
de fornecimento de material, entre outros contratos vigentes.

Leia na íntegra o decreto.

Art. 1°. Durante o período de Calamidade Pública, nos termos do Decreto Legislativo do Estado
do Paraná n. 4/2020 fica DETERMINADO o contingenciamento de gastos públicos da
Administração Direta e indireta do Município de Ponta Grossa, mediante a adoção das
seguintes providências pelos gestores das respectivas áreas:
I. redução dos valores por 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias do contratos de aluguéis, ficando cargo de cada Contratante a negociação do percentual a ser reduzido e o
período;
II. suspensão temporária ou redução de valores de contratos cujos serviços neste período de
Pandemia não serão utilizados, como contratos de limpeza de locais fechados, contratos
de fornecimento de material etc);
III. redução da carga de tensão ou desligamentos de energia de locais que não serão utilizados neste período de Pandemia, como Centro de Eventos, Arena Multiuso, Ginásio Borell
Du Vernay, etc;
IV. renegociação temporária com redução de valores de contratos de prestação de serviços
continuados;
V. redução temporária dos valores por metas contratas nos Termos de Colaboração, que
encontram-se suspensos mantendo seus custos fixos;
VI. renegociação de todas as despesas já executadas, através de Termo de Acordo Celebrado entre as partes;
VII. suspensão temporária do pagamento de custas processuais;
VIII. proibição de criação de cargo, emprego ou função;
IX. proibição de alteração do quadro de pessoal que implique em aumento de despesa;
X. contingenciamento de 25% dos contratos de obras e manutenção do Município com recursos livres;
XI. suspensão do reajuste de todos os contratos firmados com a municipalidade, enquanto
permanecer o estado de calamidade pública;
XII. suspensão da aquisição de equipamentos permanentes e material de consumo, salvo
os casos com recursos vinculados e os de extrema necessidade para o andamento dos
serviços, devidamente justificados e autorizados pelo Chefe do Executivo;
XIII. reavaliação dos processos licitatórios em curso, que ainda não tenham sido homologados
ou adjudicados, salvo os casos de registros de preços, visando suspender o andamento,
evitando o gasto decorrente.
Art. 2º. A Secretaria Municipal da Fazenda e a Controladoria Geral do Município ficam encarregadas de coordenar as operações de contingenciamento previstas neste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 29 de abril de 2020.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK
Procurador Geral do Município


Texto: Igor Rosa | Foto: reprodução